Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Sou inquilina a dois anos do condominio Samuel Gompers, houve mudança de sindico a dois meses, o novo sindico tem proibido meu filho , que é morador, de entrar sem se identificar e os seguranças tem ordem para segui-lo até a porta do meu bloco, ele proibiu meu filho de transitar pelo pátio, sendo assim fica impossibilitado de entrar e sair do apt onde reside. Tudo começou qdo o meu filho (18 anos), foi usar a quadra e o sindico proibiu, sem me mandar advertencia nenhuma, enviou uma multa no valor de meio salario minimo para a proprietaria do apt, o mesmo tem entrado em contato com a proprietaria, por telefone, fazendo reclamações inexistentes, o senhor (eleito sindico) tem usado seu cargo para resolver problemas de ordem pessoal para prejudicar pessoas que residem no condominio e como o mesmo diz "pessoas que o incomodam", disse o mesmo que vai limpar o condominio, já conseguiu retirar do condominio um grupo de angolanos e se vangloria de ter conseguido tira-los de lá, alegando que os rapazes incomodavam os vizinhos por falarem (dentro de seu apt) no idioma nativo (entendo isso como racismo). Peço orientação, pois eu e meu filho estamos sofrendo perseguição por parte do sindico. Sem mais agradeço a atenção. Walquiria Minioli.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Walquíria,
Acho importante que você se intere sobre o que possa ter ocorrido para suscitar ao seu filho a pecha de "persona non grata, o incômodo". Podem existir coisas que não tenham sido levadas ao teu conhecimento, já que se trata de morador maior de idade (18 anos).
Efetivamente não poderia ocorrer multa s/ advertência anterior. Isso é derrubado em AG ou na JEC (antiga Penas Causas).
Caso não haja algo que justifique, o síndico em sua Pessoa Física (não o condomínio) pode ser citado por danos morais. Casos pessoais não devem, JAMAIS, serem levados para a esfera administrativa.