USO DE VAGA DE GARAGEM

Sou Síndico de um pequeno Condomínio (06 sobrados), temos Convenção registrada, regimento interno, tudo legal. No Regimento interno consta que cada sobrado/condômino tem direito a 02 vagas para carro dentro do seu abrigo. Temos também uma área comum que é um terreno gramado. No Regimento Interno aprovado por todos, diz que nesta área comum poderá, esporadicamente, ser usada com veículos de visitas ou parentes. Recentemente a imobiliária alugou um sobrado para três rapazes. Ambos têm um carro, um deles também tem moto. Fizeram a mudança, não perguntaram nada se existe convenção ou algum regulamento interno. Simplesmente fizeram a mudança, dois carros e a moto estão nas vagas na frente do sobrado e o terceiro carro estão usando a área comum como garagem. PERGUNTA: Eles têm respaldo jurídico para usarem a área comum para o terceiro carro como vaga de garagem? O Condomínio pode aplicar todo mês multa em cotas condominias ou fazer novo regimento para favorece-lo? Como deve proceder o síndico nessa situação? Aguardo resposta.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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