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Saiba mais ×festa no salão, e barulho de criança em apartamento.
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Por lei, a que vale é o artigo 42 da lei de contravenções penais, que não especifica horário.
No RJ tem lei do silêncio. Aqui em SP não tem.
Acho que aí no RJ é diferente.
Abs
Prevalece o respeito ao sossego.
Embora o horário de 22 às 7 seja o mais comumente utilizado para o silêncio, é direito o sossego e a saúde. A perturbação é passível de punição 24 horas por dia.
Na verdade, a lei do silencio deve ser 24 horas por dia, pois é proibido perturbar os sossego dos vizinhos. É lógico que as pessoas tem que ter bom senso e educar o ouvido para não ouvir determinados barulhos que são inerentes ao convivio humano e a barulhos do dia a dia de uma moradia.
Dizem que após as 22:00 até as 7:00 é considerado como proibido de fazer barulho.
Ainda vigora o Decreto Lei 3.688/41, cujo Art 42 prevê, além de multa, pena de prisão a quem perturbar o sossego do vizinho. Não menciona horário.
Também o código civil, no Art 1.336 - IV diz: São deveres do condômino " Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira PREJUDICIAL AO SOSSEGO, salubridade..." Também não menciona horário.
Há quem acredite que essa questão de fixar horário para o silêncio nasceu na Inglaterra, quando sua majestade a rainha Elizabeth I, lá pelos idos do século dezoito, baixou decreto proibindo que seus súditos espancassem suas esposas desde o anoitecer até o amanhecer, para que o barulho provocado pelos gritos não perturbassem o sono dos demais...Não posso garantir que seja verdade.
Boa sorte.
O Horário é das 22 às 7h, seja este barulho em área comum ou que perturbe o vizinho.
Qual o horário padrão para a lei do silêncio em condomínios para obras nos apartamentos?
Fonte: Condomínios
No Rio de Janeiro, há 2 Leis. Uma municipal, 6179 de 22/05/2017, que trata, inclusive sobre os sons produzidos na cidade, medição de decibéis, cujo horário é das 22h00 às 7h00. Uma estadual, mais antiga, que trata do silêncio, Lei 126 de 10/05/1977, que também, estabelece das 22h00 às 7h00.
No Rio de Janeiro, quem trata desse problema é a Guarda Municipal. É só digitar 153
Fonte: Diário Oficial, do Estado do Rio de Janeiro, e Diário Oficial, do Município do Rio de Janeiro.
LCCOSTA
Olá pra me deveria ser todos horários porque o silêncio e tudo, barulho demais estressa qualquer um.
Fonte: Moro em um condomínio que os povos não tem respeito pelos outros
Letícia
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