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Selso, sua lei é a convenção e o regulamento interno. Normalmente o regulamento interno não permite animais em areas comuns, veja o seu, somente descer pelo elevador de serviço e ir para a garagem ou para a rua, não sendo permitido passear com os animais nas areas comuns, quaisquer.
Caso seu regulamento seja omisso com relação ao assunto, voce tera que fazer assembleia e alterar o regulamento incluindo esta proibição, caso contrario, voce não podera proibir sem constar no regulamento.
Francisco
Bom dia Selso,
Como explanado anteriormente pelo Francisco, tratá-se de área comum, portanto, comum a todos os moradores, e lhe são imputados certos cuidados e restrições, inclusive as de conservação.
Sua convenção, mais ainda o Regulamento Interno, deverão constar normas e regras de uso de tais áreas. Em meu condôminio, por exemplo, animais somente no colo do dono e transporte/saída pela garagem.
Obs.: Algumas Convenções e Regulamentos, fazem restrição até do tamanho dos animais permitidos em aptos.
Caso em sua Convenção ou Regulamento, não contemple tais diretrizes, organize uma AGE, para deliberar o assunto.
Abrçs.
Selso,
Não xcreio que seja permitido, pois o jardim não é cocodromo de animais. Daqui há pouco o condominio todo vai estar com um odor desagradável.
O ideal é que conste no regjulamento interno; se não tiver, faça uma assembléia para deliberar sobre as proibições de circulação de animais nas áreas comuns, elevadores, etc;
Provavel que o RI não permita já que fezes e urina desses animais no jardim trazem fedor para o ambiente e matam as plantas.
Caso não esteja regulado, uma AG com maioria simples regula o assunto.
Olá, sr Selso. Não existe lei a respeito do assunto. O Sr. deve consultar a convenção e o regulamento do seu condomínio para saber quais são as normas internas sobre o assunto. Porém usando o bom senso o jardim não deve ser o local de passeio e muito menos o "banheiro" dos animais domésticos.