Moro em condominio , trabalho com distribuidor de produtos , tenho estoque no apto

Moro em um condominio vertical, 74 aptos , trabalho como distribuidor de Salgadinho Mandiopã ( produto desidratado) , Quando recebo produtos, mantenho estoque no apartamento ( não ha entradas de pessoas estranhas para comprar , não faço vendas internamente deste produto ) . Uso o local para morar ( sou proprietario ( todo as contas em dia ) , estocar ( são caixas de papelão com o produto , uso a minha vaga para estacionar o carro e o carrinho de compras ( uso do moradores ) para transportar o produto ate meu apartamento ,e do apartamento para o carro ) . Segundo o RI, artigo 2 , os apartamentos do edificio , destinam se exclusivamente ao uso residencial , razão pela qual fica proibido Condominos , alem dos casos previstos em Lei , usar , ceder ,ou alugar as dependencias dos apartamentos , no todo ou em partes para fins comerciais e/ou não residenciais tais como lojas , escritorios , consultorios , escolas , clubes ,etc , ( setembro de 2000 ) . A pergunta é , posso ser advertido pelo sindico por ter este produtos no meu apartamento e transporta los no elevador ?Ha alguma condição que me impeça de ter este produtos no apartamento ?Ha lei que me favoreça , caso seja notificado pelo sindico ? grato Luccas 013 8196 8137 tim

Imagem de perfil Luiz Luccas Junior
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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