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Saiba mais ×No edifício onde moro os apartamentos começam no térreo e algumas garagens ficam de frente para as janelas, se cobrir a garagem cobriria também a janela. algumas ficam ate de frente para rua, isso mudaria a fachada? Caso um único morador não aceite exatamente por cobrir a janela dele e mesmo assim cobrirem a garagem ele pode processar o condominio?
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Ordenar:
Nathalia o artigo 1342 do código civil diz que "...nao sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns".
Resumindo: evidente que o prejudicado embarga a obra.
Axé
Nathalia, neste sera necessario a aprovação de 100% dos condominos.
Francisco
Se um morador sai predicado tendo sua janela "fechada" não aceitar, esse trabalho não poderá ser executado porque ele pde entrar na justiça baseado na lei do código civil.
Não é maioria é unamidade.
Nathalia
Por tudo que você escreveu, óbvio que é necessário 100% dos condôminos para aprovarem uma situação dessas.