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A pergunta é essa mesmo pessoal ! rs
Recentemente virei por meio de sorteio Síndico do condomínio, é um prédio antigo de apenas 12 apartamentos. Desses 12 apartamentos temos um condômino que não paga o condomínio (já temos uma ação contra esse condômino) e o folgado que sempre que pode apronta alguma coisa e a última foi montar uma piscina de plástico no pátio do prédio e já deixou claro para todos não que não pretende retirar a piscina.
Peço ajuda de vocês de como eu devo proceder nessa situação, é cabível de multa?
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Ordenar:
Vinícus,
"montar uma piscina de plástico no pátio do prédio ", é área comum?
Conversa, advertência e multa!
Existem posturas do tipo "conta do Regimento Interno"?
É óbvio que não conta. Teríamos um Regimento Interno maior que a Bíblia.
Lei 10.406 - Artigo 1.335. São direitos do condômino:II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
Multa e deixa ele recorrer na assembleia!
Vinicius, ele então terá que compartilhar sua piscina com os demais moradores, afinal, todos estão pagando a água da piscina, certo?!
Veja, ele não pode usar das áreas comuns prejudicando o uso pelos demais condôminos então, se ele já deixou claro que não via tirara de lá, convide todos os moradores para descerem e usufruirem da piscina, assim não vai sobrar espaço para ele, e vcs desmotam (ou estouram) essa piscina.
Brincadeiras a parte, cabe advertência, multa e multa diária por não retirar a pisicna e proceso judicial se necessário.
Sr. Vinicius verifique na convenção e regulamento do condomínio quais artigos ele está infringindo e faça advertência e depois multa.
E também pode ter como base o artigo 1335 da lei do condomínio onde diz que é direito do condômino usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores. Como a área que ele utiliza não deve ser destinada a piscina ele está infringindo a lei.
Ou então ele que libere a "piscina" para todos os moradores. (rs)
Boa tarde prezado,
Se ele não paga o condomínio, cedo ou mais tarde ele vai pagar. Açõa tarda, mais não falha.
Assim, advertência, multa nele, e se não retirar, mais multa nele.
Att,
Kleber - SP
Art. 1337 do Código Civil nele, quero ver ele não tirar essa piscina depois de tomar a multa prevista no parágrafo único, ou seja, o décuplo da taxa de condomínio, gente folgada tem para todos os lados.