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Saiba mais ×Não temos salão de festas e alguns moradores insiste em fazer festas no estacionamento do prédio, isso é muito ruim pois o barulho incomoda e o risco de danificar os carros são grandes, como posso proceder neste caso?
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Bom dia prezada,
Se não existe local para festas, muito menos aprovação em assembleia de que as festas possam ocorrer nas áreas comuns, até porque, para isto acontecer será necessário quorum da unanimidade, o síndico deverá aplicar acertências e multas e caso persista a situação, ingressar com ação contra os infratores.
Att,
Kleber - SP
Clayton veja o artigo 1336 do código civil: "São deveres do condômino" inciso IV "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubidade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes"
Então garagem é abrigo de veículos e como tal deve ser utilizada. Advertência seguida de multa costuma coibir os abusados. E acredito eu que, além do texto legal, exista alguma coisa sobre festas na convenção ou RI.
Abraços
Clayton, isso é ilegal e invasão de privacidade. Niguém pode tornar o que é comum só para alguns.Ou é para todos ou náo é de niguém.
Muito obrigado pelo apoio, mas o maior problema é que quem faz estas festas é a própria síndica e fiquei sabendo que o nosso prédio ainda não tem RI.
Como posso proceder neste caso?
Abraços.
clayton
Clayton você não precisaria se valer do RI porque está na lei, entretanto se existe condomínio formal você tem tanto a convenção quanto o RI, basta procurar no mesmo cartório de registro de imóveis que registrou sua escritura.
E a síndica deveria dar o exemplo, então reuna-se com 1/4 dos condôminos e convoquem uma AGE para destituí-la. Ou a coisa por aí ficará insuportável.
Abraços
Marisa o meu prédio até tem um regimento interno, mas o mesmo ainda não foi protocolado em um cartório, e a atual síndica não faz nenhuma questão de registrar o RI, pois como te disse ela é quem usa o estacionamento para fazer as suas festinhas.
Tem alguma coisa que obrigue o meu prédio a registrar esse regimento interno?
O que eu posso fazer para que isso aconteça, pois esse regimento é antigo e precisamos colocar mais alguns regulamentos nele e isso só será possível com a votação da maioria dos moradores?
Quero saber se tem alguma instituição que obrigue o meu prédio a fazer isso.
Obrigado.