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Saiba mais ×Pessoal, recebi um comunicado onde estou sendo acusado de deixar a área de passeio com cachorro aberta, acontece que, me mudei para este condomínio por que aluguei o apartamento de uma amiga minha justamente por causa desta área, logo que mudei o zelador já me autorizou a tirar uma copia da chave para evitar ficar indo na portaria para pegar a chave, minha cachorra e de porte médio e pesa 16kg, nao vou ficar pegando no colo para nao machucar ela e nem minha esposa tem condições. Certo dia trocáramos fechadura e nao avisaram ninguém, pedi reunião com a sindica e ela entendeu minha situação e me comprometi a vigiar o local, eu sugeri varias mudanças, limpo constantemente o local com fezes de outros cachorros e sugeri um cartaz sobre os cuidados. O local e bem escondido e fica em um terreno nao utilizado na obra do prédio, poucos sabem como e, qdo estou usando a porta fica aberta,nesta ocasião, quem passar por lá, acha que deixaram a porta aberta. O fato e que fui acusado neste comunicado com ameaça de multa sem ser ouvido e proibiram o uso do local com esta alegação em ATA de reunião, esta que nao participei. O que posso fazer mediante esta acusação sem provas? Eles podem proibir o uso do local em simples reunião sem votação? Minha cachorra Teca agradece.
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Ordenar:
José,
Você é proprietário? esse local escolhido para passeio de cães já existia no condominio, consta na convenção ou foi criado em assembléia?
Uma assembléia pode desfazer o que foi feit em outra assembléia.
Se e proprietário, vá às assembléia e participe, dê sua opinião. Se é inquilino, converse com o proprietário ediga que alugou porque tinha esse espaço e peça para ele ir falar com a sindica.
De qualquer forma, o sindico é obrigado a cumprir e fazer cumprir a convenção, o regulamento e as determinações das assembléias, desde que essas não contrariem a Lei.
Espero ter ajudado.
José se eu apreendi a situação você deixou a porta aberta enquanto estava usando o local, é isso? Porque você não questiona que deixou a porta aberta, questiona que estava no local enquanto a porta estava aberta. E se esse local é destinado a banheiro coletivo da cachorrada, convenhamos que deixar a porta aberta por um minuto que seja é ... complicado.
De qualquer forma ninguém pode proibir nada que não esteja normatizado na Convenção ou RI, então o primeiro passo é ver como o uso desse local é disciplinado. Segundo passo é ver na convenção para quem você deve apelar da decisão;, provavelmente para a assembleia, e provavelmente com efeito suspensivo. Então o jeito é berrar alto e bom som que você quer o direito de defesa. Faça isso por escrito, com AR.
Boa sorte
Obrigado Marisa e Maria. Esclarecendo a ambas, sou inquilino e não esta no RI o motivo de uso do local, foi por acordo em assembléia...
Qto ao uso, o local e bem longe com entrada para garagem e com grama e sem segurança nenhuma, poucos usam, inclusive hoje falei com a sindica e nem ela sabe como e o local. Eu ajudo a limpas e recolho o coco de outros animais, não tem cheiro algum o local. Gostaria de ajuda qto a acusação Sem provas que foi feita, falando que eu deixei o local varias vezes aberto. Pequenas causas? A carta junto ao contrato de locação? Sou o mais interessado em regularizar e melhorar o convívio, inclusive me dispus a colocar focinheira na Teca qdo andar no prédio.mas...... Obrigadooo
A raça d
Fonte: A e staffordshire bull terreiro, vejam vídeos no YouTube... Sem registro algum de qq tipo de acidente no Brasil, os menores cães possuem mais chances de ataque, ela foi mordida porções Luisa apso. Abraço
José é irrelevante o fato de você ser inquilino. Inquilinos e proprietários estão obrigados a seguir as mesmas normas e detêm os mesmos direitos relativos ao uso da área comum.
E também é irrelevante você não ter participado das assembleias, porque suas decisões obrigam a presentes e ausentes. Então combine com o seu locador para que ele te dê uma procuração para você participar das AGEs ou ele te repasse todas as decisões tomadas pelas AGEs, porque a pior coisa que você pode alegar em sua defesa é desconhecimento das normas.
Vamos aos fatos: esse "cachorródromo" foi criado e disciplinado por decisão assemblelar. Você conhece ao menos a ATA dessa assembleia? Consta dessa ATA que a porta precisa permanecer fechada? Mesmo com o condômino usando o local? Porque por suas palavras você deixa a porta aberta enquanto está usando.
É fazer o que eu te falei: escreva ao síndico, alegue inocência, peça provas cabais que sustentem a acusação ou ele que reveja a decisão. Deixe claro que você pretende recorrer à assembleia. O condomínio precisa provar a infração para poder penalizar. Eu acho inóquo recorrer à justiça, até você ter o julgamento do mérito levará anos. Tente antes apelar para a assembleia.
E só para esclarecimento: onde o uso de focinheira entra na história?
Boa sorte
Então, a focinheira foi uma sugestão de uso qdo transitar com a teca no prédio, algumas pessoas não gostam de cachorro e eu não vou ficar explicando toda vez. O assunto veio na bate papo com a sindica onde mostro boa vontade no convívio. Vou atras da ata qdo liberaram o uso para animais, muito obrigado novamente.