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O Condomínio ainda não tem normas a respeito;
Isso será feito na próxima reunião condominial a ser agendada;
Até que isso ocorra, posso recorrer a algum Termo de Responsabilidade assinado pelos Pais ou Responsáveis?
Isso tem valor legal?
Ou há outra saída?
Obrigado
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Ordenar:
Francisco, de que te adianta esse termo de responsabildade?!?! O que deve ter é regras onde conste que crianças devem estar acompanhadas de adultos, alias, mesmo acompanahdas acidentes acontece3m e podem incriminar o condomínio.
Acho que uma circular e cartazes avisandoapra não deixar crianças sozinhas na pisicna é muito mais eficiente, mas pode tambémter esse termo de responsabilidade assinado.
Apresse a a aprovação das regras em assembleia, pois os condôminos / moradores só podem ser cobrados das regras que foram regularamente aprovadas, sem elas vc não tem ferramentas para advertir ou mesmo multar se necessário for.
Francisco,
De acodro com o ECA, os pais são os responsáveis pelos seus filhos, então, omde tem piscinas, consequentemente tem crianças, essas deverão estar sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Coloque um aviso nos elevadores enfatizando que o condominio não é responsável por afogamentos ou acidentes se a criança estiver sozinha.
O condominio só se responsabiliza quando há um problema na pascina, de manutenção, que cause acidentes.
Bom dia prezado,
Perfeita a colocação da Maria Telma, e ainda vou além, a responsabilidade dos pais prevalece sempre sobre qualquer um, e este caso serve também para aqueles pais que abandonam seus filhos nas áreas comuns do condomínio achando que porteiros e rondas são babas de crianças.
Desde que, o condomínio esteja com suas manutenções em dia, e seus objetos não tragam riscos aos usuários (crianças e adultos) do condomínio, o condomínio não se responsabiliza por afogamentos, quedas entre outros casos.
Att,
Kleber - SP
Francisco apresse a aprovação do RI, pegue o termo de responsabilidade e reze.
Axé