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Lixeira pode ficar no hall da escada de incendio?
No condominio onde moro, em cada andar fica uma lixeira e uma vez por dia um funcionario passa recolhendo o lixo. Minha duvida é qual deve ser o lugar ideal dessa lixeira?
Eu acho extramente feio e antiigienico essa lixeira ficar no hall social ou corredor social. Existe um hall antes da escada de incendio e eu acho que poderia ficar ali a lixeira, mas outros condominos acham que não pode por supostamente obstruir a escada. Mas essa cantinho é uma especie de salinha que fica atras da primeira porta corta-fogo. Somente apos a segunda porta corta-fogo é que se tem acesso a escada de incendio. No meu entender usar essa salinha entre as duas portas corta-fogo não obstrui nada, não impede a abertura total das portas e nem atrapalharia uma fuga em caso de emergencia. Alias acho que aquela salinha existe justamente pra colocar a lixeira, já que a lixeira ficar no hall social é no minimo de péssimo gosto, além de atrapalhar a passagem quando estamos com sacos de super mercado, carrinhos de bebê, bicicleta, etc, pois tem que ficar literalmente esbarrando em lixo, sem falar no odor na nossa porta....
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Ordenar:
A lixeira pode ser colocada neste espaço desde que não obstrua a passagem em caso de emergência.
Maria,
Consulte a regra de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) de seu estado. Em SP é proibido por obstrução da rota de escape de emergência.
Exemplo de SP: http://www.bombeiros.sp.gov.br/seguranca_incendio/regularizar.htm
Maria Kátia , boa tarde !
No meu condomínio temos exatamente esta mesma estrutura . Os latões (2 - um para orgânico e outro para reciclável) ficam exatamente alocados neste espaço entre a porta corta fogo do hall e a da escadaria .
Isto desde que o prédio foi construído , há 27 anos . É mais higiênico , estético , e se não estiver impedindo a abertura das duas portas nem a circulação entre as mesmas , está dentro da lei .
Desde que não obstrua a passagem de pedestres, ou seja, 30% do hall livre para saidas, é permitido conforme o Willians Alex Barbosa, está certissimo na colocação
CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO TEM O SEU DECRETO.EM SAO PAULO NÃO É PERMITIDO.
CARLOS JUSTO
EMAIL:JUST11JUST@HOTMAIL.COM
11 98390-2743
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