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Quando posso aplicar uma advertência em um morador quando o fato ocorrido eu não estava presente?
Eu tenho que presenciar o fato, apenas "ouvir" o relato de outro morador .
Pois tem pessoas que não sabem separar a pessoa (moradora), da síndica que tenta organizar o condomínio, levando as coisa pelo lado pessoal.
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Ordenar:
Andreza, peça a quem delatou que faça por escrito. Depois, voce solicita se for o caso, ao condômino infrator uma posição, já advertindo das normas RI. Poderá ver que não vão mais misturar o" pessoal" com a função de ser síndica.
Andreza se o síndico apenas advertir ou multar quando presenciar os fatos, no meu caso ninguém nunca será pego.
As reclamações devem ser por escrito e você verifica os fatos. Ideal quando a gente conta com CFTV mas isso nem sempre resolve, então se não houver provas ou testemunhas o infrator escapa. Você não pode simplesmente penalizar por "ouvir dizer".
Abraços