skate, bicicletas nas areas comuns
É permitido andar de skate e bicicletas nas areas comuns, mesmo quando essa proibição não esta prevista na Convenção e Regimento Interno? Como o Sindico deve proceder nesse caso?
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É permitido andar de skate e bicicletas nas areas comuns, mesmo quando essa proibição não esta prevista na Convenção e Regimento Interno? Como o Sindico deve proceder nesse caso?