Aplicação de Advertência a mais de um morador por não se ter como identificar o infrator

Senhores, Temos em nosso condomínio um Regimento Interno aprovado que prevê aplicação de penalidade em casos específicos. Um desses casos se trata de moradores que possuem animal doméstico. No Regimento Interno está previsto que o animal não poderá circular nos corredores (interno e externo) e pátio, evitando-se assim que o mesmo venha a fazer cocôu ou xixi naqueles espaços. Acontece que já não é a primeira vez que encontramos fezes na porta de algumas unidades do 2º pavimento. O RI prevê aplicação de carta de advertência na primeira vez em que uma infração ocorrer. Gostaria de saber se, como desconhecemos o dono do animal, pois nenhum morador afirma ter visto qual é o cão e quem é o seu dono, se a carta de advertência pode ser aplicada a todos os moradores que possuem animal doméstico, a fim de que essas ocorrências deixem de acontecer. Atenciosamente, Shirlei Pacheco.

Imagem de perfil SHIRLEI MARIA DE FREITAS PACHECO
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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