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Saiba mais ×Preciso de uma ajuda de quem conhece as regras, é o seguinte: um funcionário da CEG destratou uma moradora, tratando-a de modo desrespeitoso gritando palavras de difamação contra a mesma no pátio do condomínio. O Síndico do Condomínio pode PROIBIR a entrada deste funcionário da CEG no condomínio, ainda que ele esteja acompanhando um outro funcionário da CEG ?
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Ordenar:
SE CEG for uma concessionario de serviço publico, o sindico não pode proibir sua entrada no condominio pelo fato deste serviço não poder ser prestado ou por exemplo, uma leitura de luz ou agua. Se proibir o funcionário poderá alegar que não lhe foi permitida a entrada no condominio.
O melhor ´entrar em contato com a CEG e formalizar uma reclamação e solicitar a substituição do funcionario que presta serviço em seu condominio.
Sim, enrtendi, muito obrigada, perfeito: irei encaminhar ao sindico. Grata!