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No sábado minha irmã do interior veio na minha casa, mas não me avisou com antecedência e ficou esperando na calçada das 19 as 23 horas, até que eu chegasse.
Achei, no mínimo desumano.
Sei que a lei do condomínio diz que a visita só pode entrar se o condômino permitir, mas e o bom senso não voga nada? Uma mulher, na rua, esperando em pé, em um bairro de alta periculosidade...
há fundamentos para ação contra danos morais?
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Marli:
Foi injusto com sua irmã mas é uma questão de segurança com o condomínio. Sua irmã não poderia ter te ligado por celular? Realmente não se deixa entrar pessoas no prédio sem o consentimento do condomino. Se você não estava como o porteiro deixaria a sua irmã entrar sem a sua permissão? Você deixa algum telefone de contato com a portaria em casos de emergência? Se deixa o porteiro poderia ter sido mais pro ativo mas se não deixa um contato fica dificil para a portaria.
Angelina, minha irmã não conseguiu ligar antes. E estava sem o aparelho de celular. Sim, já atualizei a ficha de cadastro por duas vezes. E o número do celular não mudou.
O porteiro me disse que a síndica tentou me ligar mas não conseguiu. Não apareceu número não atendido no meu celular.
A situação era a de que eu estava incomunicável e ela deveria ter resolvido de maneira mais, no mínimo, humana. Deixar uma mulher, sozinha, na calçada por 4 horas, num bairro conhecidamente perigoso, sendo que poderiam tê-la abrigado na pça de convivência de frente à minha casa, seria, no mínimo educado. E não a deixariam em situação de risco.
Já estou consultando um advogado. Há fundamentos para danos morais pelo menos, já que criminalmente, aparentemente não se encaixa em nenhum tipo criminal. vamos ver.
Marli, a síndica agiu corretamente e caso você ainda tenha alguma dúvida quanto a postura dela em relação a sua irmã, verifique o regulamento interno do condomínio, com base neste documento você poderá tomar a decisão para processar por danos morais.
Em contra partida, na sua própria mensagem diz que é um bairro de alta periculosidade, imagine a situação da síndica e do porteiro ? E como síndica confesso que já tive casos em que uma vez que abrimos exceção para um condômino todos se acharam no direito também , colocando em risco a segurança do condomínio. Pense bem antes de agir.
Estou pensando Fernanda. Obrigada. Não agirei fora dos ditames da lei. Para isso temos um sistema judiciário que pode resolver se a situação foi resolvida pela síndica a contento. Se o sistema considerar que o correto era deixá-la na calçada por quatro horas, então ficarei sossegada. Ficarei satisfeita com a decisão. Afinal, há pessoas que estudam e muito para nos dizer o que é o correto né?
Desculpe mas a síndica está correta. Já que a sua irmã esqueceu de te avisar da visita, e já que você não estava em casa não dá para transferir o problema de vocês para a comunidade.
Bom senso é justamente não permitir a entrada de estranhos ao condomínio sem a permissão do condômino.
Abraços
Marli,
E se a sua irmã não fosse a sua irmã e fosse uma ladra de alta periculosidade??? como ficaria a sindica?
É uma faca de dois gumes, pois a sindica não é obrigada a saber que ela é sua irmã.
Nem sempre o bom senso é a melhor saída, principalmente hoje em dia com tantos assassinos meliantes de toda natureza.
Vc não precisa pedir desculpa para expressar a sua opinião. Não há necessidade.
E eu não transferi o problema para a comunidade. Quando vc assume o papel de síndica de um condomínio, o que acontece nele é problema do síndico e não de todoso os outros moradores.
Vc deve ser síndica, estou certa?
A síndica tinha sim que tomar alguma providência.
Ontem ela veio falar comigo e me disse que chegou as 21 horas e viu minha irmã no portão. Chegando na casa dela ela interfonou para o porteiro e perguntou quem era. E ele explicou. Ela disse que não podia fazer nada. Pegou o cadastro e não conseguiu achar meu número de celular. Que eu já preenchi o cadastro por duas vezes.
Enfim, a situação estava nas mãos dela.
Se ela agiu corretamente não há o que discutir.
Como nós temos a quem perguntar, vamos perguntar. Assim numa próxima situação, ela saberá agir.
Orientada por um amigo advogado, já solicitei as imagens das câmeras de segurança para sabermos os horários dos fatos.
Fiz uma anotação no livro de reclamações e a solicitação das imagens.
Se ela não me fornecer, o advogado me orientou a fazer um B.O. de preservação de direitos e quem solicitará as imagens será o Delegado.
Vamos aguardar.
Oi Telma, mundo pequeno esse da internet né?
Então, vc na condiçao de síndica, entraria no seu condomínio e veria uma moça loura, altura mediana, duas sacolas grandes e bolsa, na entrada do portão, aparentemente parada esperando, e iria pra sua casa interfonar para o porteiro? Daí ele diria que era a irmã da moradora da casa tal e se ele te dissesse que ela estava já há duas horas esperando, lá fora, numa rua que tem uma favela no final da rua, e acharia normal deixá-la lá? Assim que vc agiria? Não iria lá falar com ela? Não iria tentar pelo menos pensar em alguma coisa?
Nem mesmo conversaria com ela através dos portões? Quando a síndica chegou, minha irmã não esperava há 15 minutos. Já faziam duas horas.
Enfim, meu lado cristão me diz que eu iria pelo menos conversar com ela.
Mas como já disseram, o bom senso tem lados diferentes.
Por isso realmente, dessa vez vou perguntar em juízo.
Mas obrigada pela sua opinião. É sempre bom saber que toda situação tem dois lados. E o que o juiz resolver, estarei satisfeita com a resposta.
Não, eu não sou síndica. Mas o que a síndica poderia fazer a sua irmã também poderia: tentar localizá-la pelo celular, e isso não foi possível. Então cumpra-se as regras: estranhos não entram.
No mais, vale salientar que a síndica foi eleita para administrar a coisa comum, e resolver eventual problema de quem está na rua simplesmente não é com ela.
Abraços
Fernanda, justamente foi o argumento do porteiro, que o regulamento não permite. Mas ainda estou na dúvida,,,
Imagino que ser síndica não deve ser fácil hein!?
Obrigada pelo reporte.
Então, ainda tenho dúvidas.
Por isso vamos apurar as responsabilidades. Sejam de quem forem.
Vamos aguardar, obrigada.
Marli, não é fácil mesmo, lidar com pessoas cada vez mais é uma tarefa complicada, passei por essa situação durante o feriado. O porteiro alugou dois aptos sem os donos saberem, mas graças a Deus eu e o subsindico imaginamos que o feriado seria tumultuado e resolvemos devolver todas as chaves aos seus proprietários.... quando assustamos as 0h30 de quinta-feira chegou uma van do interior de são paulo com mais de 20 pessoas ....nem preciso terminar de falar não é ? Fomos todos para delegacia e o porteiro foi dispensado por justa causa...
Não esqueça de postar o resultado, seja ele qual for. Assim todos aprendemos.
Abraços
Marli,
Sei que está muito impulsionada a agir em perguntar a justiça o que é certo.
Veja, ainda, não estou falando aqui por falar, todos os demais colegas foram unânimes em dizer que vc não teria direito a sua demanda.
Sua tese: moça loura, bonita, com sacolas na mão é deixada plantada fora do condomínio não podendo entrar. Culpa do condomínio.
Tese da defesa: Não se pode olhar pela aparência de ninguém, deve-se obedecer a lei no caso é o regimento interno.
Para que tenha sucesso em caso de nova ocorrência do mesmo fato, peça que alterem o regimento interno dizendo que os condôminos que quiserem que seus conhecidos entrem deverão deixar registrado o nome, com a foto e o CPF da pessoa. Daí a pessoa chega é identificada pelo nome e com o documento de identidade e CPF e assim poderá entrar no condomínio, mesmo que não seja moradora.
Então, se conseguir que passe essa tese na revisão do regimento interno, vc já terá uma vitória para todos os condôminos, creio eu.
O juiz olha sempre para lei, primeiro ele avalia o código civil, depois a convenção do condomínio e depois o regimento interno.
Abraço!
verfique sempre:
Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
artigos 1.314 a 1.358
o artigo 1.341 combinado com o art. 96 da mesma lei
link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm
Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
Que Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4591compilado.htm
Veja esse comentário:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_do_livre_convencimento_motivado_do_juiz
O início do parágrafo ele diz:
Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.
No mesmo artigo ele complementa: tem ele liberdade para decidir acerca de seu conteúdo de forma que considerar mais adequada - conforme seu convencimento - e dentro dos limites impostos pela lei e pela Constituição, e dando motivação à sua decisão (fundamentação).
Novamente, ele fala em lei. Se você pegar um juiz que sentencie emocionalmente, ele estará contigo, creio eu. Do contrário, a maioria dos casos ele irá pela lei.
Bom, foi só para considerar seus argumento, mas ainda fico com a tese que não terá êxito na justiça. Valeu...