Minha irmã ficou esperando na calçada das 19 as 23 horas. A síndica não a deixou entrar.
No sábado minha irmã do interior veio na minha casa, mas não me avisou com antecedência e ficou esperando na calçada das 19 as 23 horas, até que eu chegasse.
Achei, no mínimo desumano.
Sei que a lei do condomínio diz que a visita só pode entrar se o condômino permitir, mas e o bom senso não voga nada? Uma mulher, na rua, esperando em pé, em um bairro de alta periculosidade...
há fundamentos para ação contra danos morais?