Minha irmã ficou esperando na calçada das 19 as 23 horas. A síndica não a deixou entrar.

No sábado minha irmã do interior veio na minha casa, mas não me avisou com antecedência e ficou esperando na calçada das 19 as 23 horas, até que eu chegasse. Achei, no mínimo desumano. Sei que a lei do condomínio diz que a visita só pode entrar se o condômino permitir, mas e o bom senso não voga nada? Uma mulher, na rua, esperando em pé, em um bairro de alta periculosidade... há fundamentos para ação contra danos morais?

Imagem de perfil Marli Aparecida de Almeira Ramires
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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