Olá! Gostaria de saber a respeito de "poderes" de um síndico.

Fui eleito síndico do condomínio onde moro no mês de fevereiro 2013, porém hoje estou enfrentando uma situação um tanto constrangedora, pois há um morador [este não é proprietário e nem é representante legal do condômino] que está agindo como "quer" dentro condomínio. Os exemplos são, ele está deixando a porta dá acesso aos apartamentos de todos sempre aberta, uma vez que, a mesma é para sempre está fechada; um portãozinho que dá acesso as áreas da garagem que localiza-se na entrada do condomínio que sempre deverá está fechado, este "cara" está deixando aberto, ele também deixa o salão de festas [portas e janelas] sempre abertas que o correto é sempre permanecerem fechadas, salvo se houver a necessidade de sua utilização; temos uma guarita, mas não temos porteiro, colocamos fumê para disfarçar, e esse cidadão sempre vai e abre as janelas e a porta da guarita. Todos esses exemplos são quase rotineiros. Hoje, eu como síndico, posso determinar algo como: É PROIBIDO ALGUMA COISA..... ou para isso vou ter que ter aprovação em assembleias?

Imagem de perfil Phillipe Dósea Costa dos Santos
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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