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Saiba mais ×Pessoal, boa noite!! em um condomínio que não existe vagas de carros definidas (quem chegou primeiro coloca), uma moradora rescem chegada, tem deficiencia e tem carro. Ela precisa de uma vaga que deve ter uma espaço do lado do motorista pelo menos de um metro. A sindica quer saber se existe uma lei que garante a vaga para essa moradora ou ela vai precisar participar do sorteio??
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Ordenar:
Maurício.
Decreto federal número 5296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamentou as leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
As obras para adequação às normas de acessibilidade não necessitam de quórum qualificado. Por se tratar de um fator necessário e essencial, pode-se pedir o início das obras mesmo que na assembleia não haja dois terços dos moradores para votação.
Da mesma forma, se um síndico ou administrador se negar a realizar tais modificações, poderá responder criminalmente na justiça, caso acionado. (É obrigação do responsável pelo condomínio adequar o mesmo à legislação).
Reservar vagas para as pessoas especiais também faz parte da legislação. Assim como se faz em estabelecimentos comerciais, essas vagas de estacionamento devem ser as mais próximas da entrada do edifício ou da casa da pessoa que necessitar.
Portanto a moradora não participará do sorteio.
Olá Maurício Souza, boa noite!
Realmente, é exatamente conforme o texto que (com muita propriedade) a colega Angelica Thomaz redigiu. Trata-se de um aspecto não apenas de mera concessão, mas sim de respeito humano e atenção recíproca coletiva no condomínio.
É um dever de todos zelar e promover a acessibilidade necessária sempre. Sob uma ótica estritamente pessoal, acho que determinadas coisas (dentro do plano condominial) não deveriam ser concretizadas apenas por força de lei, mas, principalmente, por uma questão de bom senso, lógica administrativa, e muito, mas muito respeito ao próximo (a coisa certamente caminharia bem melhor se fizéssemos a nossa parte desta maneira). Enfim...
Boa Noite.
adv.ecampos@icloud.com
Mauricio,
Na verdade a Lei que existe a respeito desse assunto se refere a órgãos de administração pública - lugares públicos: cinema, shoppings, calçadas, ônibus, hospitais., etc.
Imagine um condomínio mais antigo que não tenho nenhuma condição de ter uma vaga com as especificação da ABNT? A síndica(o) não pode fazer milagres. Se não tiver além de uma vaga, mais 1 metro de espaço ao lado da vaga, como as sindica vai fazer?
Bom, minha experiência: aqui no nosso condomínio que é muito grande eu costumo pedir atestado médico para as pessoas que possui mobilidade reduzida, portadores de necessidades especiais. Eu os retiro do sorteio e procuro coloca-los em vagas bem próximas ao prédio onde moram. Mas se alguém precisar de uma vaga nessas condições, eu não poderia atender porque as vagas de garagens são todas do mesmo tamanho e hoje em dia as construtoras fazem cada vez mais aptos. com menos vagas do que os aptos., então depende de uma boa conversa com a sindica e, principalmente dela ter condições de atender essas exigências.
Vejo que nos shoppings as vagas pra pessoas portadores de necessidades especiais cabe quase que dois carros.
Maria Telma.
Sabemos que os condomínios construído antes dessa lei, não poderá fazer muita coisa. Mas a pergunta é se a moradora que é portadora de deficiência terá que entrar no rodízio.
Ao meu ver isso é questão de cidadania.
Bom, então eu sou uma super. cidadã, pois penso muito nessas pessoas, porém, há síndicos que não são cidadãos, não sabem o que fazer, não tem conhecimento nem de leis nem da convenção ou regulamento e por aí vai.
Eu só queria dizer que essa lei que você citou é para órgãos públicos, É claro que os síndicos devem ter bom senso, ajudar o próximo com generosidade.
Olá, mesmo trabalhando com projetos de arquitetura em que - hoje - a acessibilidade é primordial, no caso de vocês não posso concordar.
Se não há vaga definida, não há. Você não diz se tem vaga para todo mundo. Se não houver, também paciência. A moradora com deficiência tem ciência de sua condição, portanto deveria ter visto isso antes de fechar a compra ou locação do imóvel em questão. É um item relevante e que deve ser considerado na hora de fechar o negócio.
Sem querer criar polêmica, mas a menos que 100% dos moradores concordem em ceder a ela uma vaga fixa e com a dimensão adequada, que não participe do sorteio, fora isso não tem muito o que fazer. Mas respondendo à sua questão, LEI não existe, pode haver o bom senso.
As pessoas ao adquirirem ou alugarem um imóvel precisam estar atentas as suas necessidades sejam elas especiais ou não, no meu condomínio tem gente que comprou o apartamento e não levou em consideração o tamanho do seu carro em relação ao tamanho da sua vaga de garagem e se acha no direito de ocupar o espaço do vizinho, concluímos então que não basta bom senso apenas para os síndicos mas também para quem tem a necessidade especial.