Reclamações de desordem (barulho, etc.) devem ser feitas a quem?
Li aqui no "Tira-dúvidas" que as reclamações contra vizinhos devem ser feitas diretamente ao síndico ou ao porteiro ou vigia noturno (li isso em respostas da sra. Marta Telma, etc.).
A recomendação da nossa administradora é que liguemos diretamente ao vizinhos ou que contatemos a polícia militar. É razoável interfonar a vizinhos alcoolizados em uma festa de madrugada? O conflito seria inevitável, assim como perseguições futuras.
Na nossa convenção não consta nada quanto a esse assunto.
Tive acesso a convenções de outros prédios e todas proibiam o contato direto. Havia multa prevista para quem inisistisse ou interfonasse ao reclamante para tomar satisfações.
Estava escrito, ainda, que o porteiro deveria informar o incômodo aos desordeiros (sem citar o nome do reclamante), anotar a solicitação em um livro específico e, posteriormente, encaminhar o caso ao síndico(a). Advertência ou multa seriam a consequência natural.
Como eu disse, nossa convenção é muito pobre e omissa sobre quase tudo. Trata-se de um texto sintético, padrão.
Como devo agir? Quero evitar um conflito direto e não quero ter de ligar à polícia. Estou coletando provas aos poucos, mas também quero evitar um processo judicial, que é sempre desgastante.
Obrigado.