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Li aqui no "Tira-dúvidas" que as reclamações contra vizinhos devem ser feitas diretamente ao síndico ou ao porteiro ou vigia noturno (li isso em respostas da sra. Marta Telma, etc.).
A recomendação da nossa administradora é que liguemos diretamente ao vizinhos ou que contatemos a polícia militar. É razoável interfonar a vizinhos alcoolizados em uma festa de madrugada? O conflito seria inevitável, assim como perseguições futuras.
Na nossa convenção não consta nada quanto a esse assunto.
Tive acesso a convenções de outros prédios e todas proibiam o contato direto. Havia multa prevista para quem inisistisse ou interfonasse ao reclamante para tomar satisfações.
Estava escrito, ainda, que o porteiro deveria informar o incômodo aos desordeiros (sem citar o nome do reclamante), anotar a solicitação em um livro específico e, posteriormente, encaminhar o caso ao síndico(a). Advertência ou multa seriam a consequência natural.
Como eu disse, nossa convenção é muito pobre e omissa sobre quase tudo. Trata-se de um texto sintético, padrão.
Como devo agir? Quero evitar um conflito direto e não quero ter de ligar à polícia. Estou coletando provas aos poucos, mas também quero evitar um processo judicial, que é sempre desgastante.
Obrigado.
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Eduardo.
Se há um porteiro noturno caberá a ele ligar para os desordeiros avisando sobre a reclamação do barulho sem identificar o morador e registrar a ocorrência para o síndico. Se for uma bagunça generalizada chame a polícia sem se identificar. Não vai rolar processo e sim flagrante.
Prezada Angelica,
O problema é que a administração do condomínio disse que os porteiros não devem ser importunados com tais questões, que devem ser resolvidas pessoalmente, entre os moradores.
Eu não concordei e os questionei tendo em mãos as convenções de outros edifícios. Insistiram que nada poderiam fazer.
Um vizinho que reclamou diretamente de barulho de festas passou a sofrer deboches e hostilizações dos desordeiros. Outro vizinho chamou a polícia cinco vezes, mas em apenas uma os policiais compareceram. E não fizeram nada, apenas conversaram.
Nesse caso, que atitudes devemos tomar?
Boa noite. Como fui orientado aqui nessa pergunta, ninguém do conselho ou quadro de funcionarios do condominio está obrigado a resolver esses problemas. Registrem no livro de ocorrencia e multem os moradores barulhentos.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br/21896/3/TiraDuvidas/Convivencia/Caso-seja-aprovado-em-Assembleia-o-sindico-pode-ser-desobrigado-de-alguma-de-suas-funoes
Eduardo,
Isso depende da estrutura de cada condomínio e do que diz o regulamento interno.
Aqui no condomínio onde administro, eu posso ser chamada para resolver o problema mas em horário diurno ou noturno até as 22:00 horas. Eu desço e resolvo.
Se o condômino estiver fazendo festas e alcoolizado eu não chego nem perto. Cabe uma anotação no livro de ocorrências e como eu disse, chame o funcionário para constatar o problema. O sindico, de posse da informação, deverá notificar a pessoa e se continuar, mandar multas.
Se o barulho ultrapassar os decibéis permitidos para o ouvido humano, o jeito é chamar o psiu ou g=fazer um BO na delegacia.
Não tem outra forma de resolver esse problema.
Eu não aconselho o morador ir falar com um cara alcoolizado que está fazendo barulhos. Se fosse no nosso condomínio eu interfonaria sim, já fiz isso, mas depende de cada sindico.
Eu faço assim no nosso condomínio.
Eduardo,
Os porteiros não podem abandonar a guarita, mas podem ligar para os barulhentos. Nós temos rondonistas, então o porteiro aciona o rondonista que vai até o local e se for preciso toca a campainha para acabar com a festa.
A única atitude a tomar, se o sindico não consegue resolver o problema - notificar, multar, dobrar a multa na reincidência, é chamar o psiu ou fazer o BO.
Não tem um jeito calmo e tranquilo de resolver essa situação. O sindico precisa tomar providencias para que as pessoas entrem nos eixos e cumpram o regulamento.
Sra. Maria Telma, obrigado pela resposta!
Na verdade, foi uma resposta sua que motivou a minha pergunta. Copio, aqui, o link: www.sindiconet.com.br/2969/3/TiraDuvidas/Convivencia/Em-caso-de-barulho-quem-deve-interfonar-para-o-causador-do-problema-Porteiro-ou-o-reclamente
No meu caso, a administradora disse que eu estava proibido de ligar à portaria, porque os vigias não poderiam interfonar aos desordeiros (isso não está escrito em lugar nenhum). Além do mais, nunca foi sugerido, por mim, que saissem da guarita, apenas que interfonassem.
Quem está certo...?
Minha pergunta é quanto aos argumentos usados pela administradora.