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Saiba mais ×Recentemente uma moradora veio reclamar que o vizinho estava se "exibindo pelado" em seu ap. e veio pedir para eu intervir. Neste caso eu posso fazer alguma coisa?
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Ordenar:
Marcelo:
A janela do apartamento fica tão perto que dá para ver o "fulano" pelado? Se for isto peça para a pessoa fazer a reclamação por escrito e depois você pode solicitar para o "peladão" tomar mais cuidado com o seu corpo. Agora se o caso é pessoal e é somente para esta vizinha que ele se exibe, a vizinha tem que chamar até polícia relatando o atentado ao pudor.
Só precisa verificar se não é um pouquinho de exagero da vizinha, apure tudo antes de agir
Constrangedor não? Acho que tem algo a ver com "moral e bons costumes". Se não houve "flagra" Euzinha faria o seguinte: num primeiro momento passaria uma circular a todos, dizendo que ocorreu "o milagre" mas não nomearia o "santo". Vamos torcer para que tenha sido apenas um fato (ou descuido) isolado. Se o problema persistir evidente que o síndico deve interferir.
Não vamos esperar que um pedófilo qualquer detone alguma criança, certo? Até porque poderia terminar em linchamento e lá vão vocês para o Datena.
Se você precisa da base legal, veja artigo o 1336 (do código civil)inciso IV São deveres do condômino - "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
E o artigo 1348 inciso IV - São deveres do síndico "IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia"
Boa sorte
Se ele estiver dentro do apartamento dele andando nú pra lá e pra cá, acredito não ter o que fazer. Agora, se mesmo estando nú dentro do apartamento de propriedade dele, o seu vizinho fizer gestos obçenos ou libidinosos, com a clara intenção que a Senhora veja, nesse caso acredito que seja atentado ao pudor, e com duas testemunha ele poderá ser processado.
Fonte: Juarez.
Marcelo,
É uma situação delicada, mas você pode conversar com a pessoa que está se exibindo ou então mandar uma advertência alegando que os bons costumes, o respeito e a moral devem ser preservados dentro do condomínio. No seu regulamento interno deve ter algum artigo a respeito. Consulte=o.
www.sindiconet.com.br/informese/nudez-em-apartamento-colunistas-alexandre-marques
Fonte: Condobiz Soluções Condominiais
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