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Saiba mais ×independente do tamanho do apartamento pois entendo que a taxa de condomínio serve para despesa de uso comum ,no qual todos usam igualmente (elevador,piscina ,sauna, área de lazer etc)
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Ordenar:
Poder voce pode, mas é preciso verificar se sua convenção permite.
Se hoje voces tem valores diferenciados é porque na sua convenção esta escrito que a cobrança deve ser por fração ideal.
Não acredito que os outros moradores permitam essa mudança.
Andre, o Código Civil em vigor manda que as despesas sejam rateadas conforme a fração ideal de cada unidade, ou de acordo com o que estiver na Convenção do condomínio se ela definir algo, portanto, não adianta apenas sugerir em assembleia, será necessário verificar e alterar sua Convenção para prever a forma igualitária de divisão das despesas, para que essa alteração seja aprovada, é necessáiro que 2/3 do total dos condôminos (todos adimplentes) aprovem a alteração.
Ou seja, converse com o síndico e mobilize os demais condôminos para isso.
OK?!
Geralemente, o rateio das despesas ordinárias é feita de acordo com a fração ideal, que consta na convenção do condomínio.
Fonte: O&C Auditores
Está mudando a percepção das pessoas a respeito do assunto rateio de condomínio. É frequente neste fórum esta indagação. É de longe o assunto mais polêmico da relação condominial,pois mexe na parte mais sensível do corpo humano. O mais importante é que as pessoas tenham conciência de que a frase ¨sempre foi assim¨ , "0 certo é assim", "condomínio é assim" pode ser modificada para , NÃO PRECISA SER ASSIM! Alguns vaticinam logo de cara "duvido você conseguir". Tente meu amigo. Pior do que está não pode ficar. Quem sabe você junto a sua comunidade com ,argumentos embasados, pesquisa da legislação, artigos da internet, discussão de foruns não consiga influenciar seus pares a fazer um rateio mais justo,mais inteligente que contemple o uso dos serviços. Converse com o maior número possível de pessoas sobre isso, você vai se espantar como a maioria de bom senso lhe dará razão. É assim que começamos a mudar a mentalidade das pessoas, com a divulgação das informações. Muitos pensam que a lei manda ser assim. Não é verdade. A lei permite a cobrança do rateio fora da fração ideal, que foi criada para quantificar quanto vale cada unidade perante o todo da construção obviamente não servindo de parâmetro para quantificar TODAS as despesas de um condomínio, porque nem todas as despesas estão relacionadas ao tamanho da unidade. Isto é matemático e irrefutável. Proponha um rateio misto que leve em conta as diferenças entre os imóveis, não precisa ser igual, precisa ser equilibrado e justo. Quem for de boa fé aceitará. Quanto a parte legal a resposta da Angela é perfeita.
muito obrigado ,o meu condomínio é novo,não tem nem convenção ainda,e a diferença de valor no condomínio, deu para outro,é cerca de R$ 200,00 acho muito alta ,tenho falado com algumas pessoas todas com que falei acha justa a minha reivindicação ,sou sub sindico do prédio só encontro resistência no próprio sindico
Fração ideal é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente à unidade autônoma de cada condômino. Veja o que diz a Lei:
Novo Código Civil - Art. 1.331 §3o.: A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004).
As despesas, direitos sobre votos e cotas do condomínio são divididos de acordo com o que estipula a convenção do condomínio. Se esta não dispuser sobre o assunto, o critério de divisão é o da fração ideal.
Fonte: www.sindiconet.com.br