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Bruno, as atividades de cada função devem estar descritas em seu contrato de trabalho, se ele assinou contrato de que cortaria grama então agora deve cumprir, se não, ao fazer isso ele faz jus ao acúmulo de função, pois não é jardinerio.
OK?!
Ola, falei com a área jurídica do SEICON aqui em brasília, e me falaram que é obrigação do zelador contar a grama até 5 metros do condomínio, logo é obrigação ou não ?
Meu amigo, com certeza não, eu sou zelador e não jardineiro, e a minha função como zelador é acompanhar e fiscalizar os jardineiros para que o serviço do condomínio fiquem com qualidade.
procure aqui mesmo no site as atividades ou atribuições do Zelador.
Bruno, não tem como te dizer se é obrigação ou não, isso depende do contrato de trabalho, não tem como obrigar o funcionário a fazer o que não está no contrato assim como ele não pode se recusar a fazer o que estiver no mesmo, ok?
Se o contrato de trabalho não existe ou não descreve, refaçam, pois isso vai dar problema numa eventual ação judicial. Abraços.
Acontece que há apenas um trabalhador (o zelador) e na convenção coletiva de trabalho, diz que:"Quando não existir, faxineiro, porteiro ou trabalhador de serviços gerais, executará o zelador as atividades inerentes Àquelas" ; logo, quando há apenas um empregado (zelador) no condomínio, este acumulará estas funções.
Pág. 29 da Convenção Coletiva de trabalho.
Quando eu falei da acumulação de funções, prevista na convenção coletiva, eu quis dizer CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA 2012 e 2013, ou seja, que tem força de lei, independendo do contrato.
Obs.:A convenção está no site da SECON.
Caso esteja descrito em seu contrato de trabalho tudo bem, porem, ao faze-lo fara jus a acumulo de funcao.