Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Não, não pode, tem que ter aprovação de uma assembleia para isso.
Não pode sem anuência de 100% dos condôminos por ser área comum e outra mesmo q tivesse lugar "todos" teriam direito não só 02 ou 03 aptos amiga. Veja abaixo a jurisprudência e avise a eles que a assembléia não tem soberania para tal e que vc pode recorrer na justiça CIVIL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLÉIA GERAL. ALTERAÇÃO DE ÁREA COMUM. QUORUM DE UNANIMIDADE. ART. 1.351, CC. NÃO APLICAÇÃO. QUORUM ORDINÁRIO. 1. O ART. 1.351 DO CÓDIGO CIVIL QUE PREVÊ QUE A MUDANÇA DA DESTINAÇÃO DO EDIFÍCIO OU DA UNIDADE IMOBILIÁRIA DEPENDE DA APROVAÇÃO PELA UNANIMIDADE DOS CONDÔMINOS RESTRINGE-SE AOS CASOS EM QUE A ALTERAÇÃO ENSEJE A TRANSFORMAÇÃO SUBSTANCIAL DO IMÓVEL, POSSA ATINGIR DIREITOS SUBJETIVOS DOS CONDÔMINOS OU REDUZA A FRAÇÃO IDEAL DE CADA PROPRIETÁRIO. 2. A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DA CONSTRUÇÃO ANTERIORMENTE ERIGIDA PARA UTILIZAÇÃO PELA PMDF PARA USO DA SEDE DO CONDOMÍNIO OBSERVA O QUORUM ORDINÁRIO, VEZ QUE NÃO ACARRETA QUALQUER PREJUÍZO AOS CONDÔMINOS. 3. A EXIGÊNCIA DE QUORUM DE UNANIMIDADE, NO CASO, PODERIA INVIABILIZAR A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS E SERIA DESARRAZOADA, MORMENTE PORQUANTO A EDIFICAÇÃO JÁ EXISTE E PODERIA SER INDEVIDAMENTE UTILIZADA POR TRANSEUNTES. 4. APELO NÃO PROVIDO
Fonte: condoworks.com.br/
Não, infelizmente ou felizmente, toda e qualquer modificação nas áreas comuns é preciso anuência dos condôminos e unanimidade é muito difícil de conseguir.
Se eles não querem, que cada um guarde sua bicicleta dentro dos seus aptos., pois se tiver sacada também não pode deixar lá.