Multa sem advertência é possível? É correto?

Recebi uma multa (a pena máxima 3 cotas condominiais), no qual fui enquadrado no artigo 6 (?Todos os CONDÔMINOS têm o dever de tratar com respeito os empregados do CONDOMÍNIO.?). Não quero entrar no mérito da causa, mas sim da multa SEM ADVERTÊNCIA QUE RECEBI. Segundo o artigo 125 ( "A falta de cumprimento ou inobservância de qualquer das estipulações deste Regulamento Interno e da Convenção Condominial, tornará o CONDÔMINO infrator passível de advertência formulada pelo Síndico que, se não atendida no prazo de 03 (três) dias, será convertida em multa, no valor equivalente até 03 (três) vezes o valor das despesas ordinárias de sua unidade do mês anterior, sem prejuízo do pagamento, pelo CONDÔMINO infrator, das perdas e danos que se apurarem.?) entendo que somente se eu não cumprir em até 3 dias com a tal advertência é que poderei ser multado, estou correto? Então como fui multado sem ser advertido? Outra dúvida é, não existe ata ou artigo que descreva exatamente o valor da multa. A multa pode ter um valor subjetivo? Jamais fui advertido por esse artigo ou quaisquer outros. Nunca advertido verbalmente, pessoalmente... Posso entender que é um abuso de poder? Como proceder neste caso, em que chegou um boleto de aproximadamente 2mil reais a pagar?

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Condômino(a)


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