Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Existe uma lei que proibe barulhos extremos nas obras feitas por vizinhos, mas essa lei não esta no regimento interno e o sindico se recusa a cumpri - pois alega que o morador esta fazendo obras no horario permitido, mas essa mesma obra rachou a minha parede e derrubou quadros da minha parede, ele esta correto em obedecer apenas o regimento interno?essa lei não vale sem que esteja no regimento interno?
A lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Existe também um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
O principio da tolerancia e da boa vizinhança pede que tenhamos paciencia em obras realizadas por vizinhos, pensando sempre que um dia poderá ser voce a fazer reformas.O maximo que voce pode fazer é acionar o Psiu e ver se resolve alguma coisa.
Enfim, pelo que entendi existem leis mas as mesmas são nulas, o sindico pode literalmente colocar o morador ao ridículo que não existe nada que vai para ele, obrigada pela ajuda e irei sem duvida ter que aturar minha vizinha destruir minha casa.
Se a obra dele rachou sua parede, ele terá que arcar com a reforma, isso é consenso
Tatiane, não se aplica essa lei a obras que estejam sendo executadas, que necessárias quer por deleite do proprietário, somente aos barulhos comuns do di-a-dia de um morador, por exemplo, ligar o som ou a TV muito alto.
Obras não tem como, temos que tolerar, pra vc ter idéia aqui tivemos 5 (cinco) obras ao mesmo tempo, era um inferno, procurei um advogado e ele disse que tínhamos que tolerar, afinal, baseado em que iríamos mandar parar uma das obras se estavam dentro das normas internas.
Essa quebradeira é o início, depois passa e a obra entra na fase de acabamento e não terá mais esse barulho excessivo.
Como já disse, o melhor é vc sair nesse período para ter um pouco de sossego, do contrário, só vai se estressar.
BOa sorte.
Obrigada pela ajuda Angela, foi isso mesmo que a administradora tb me disse, que so iria valer se estivesse no regimento interno do condominio, enfim, é ter calma, fazer o que ne.