Uma moradora deu uma festinha em seu apartamento e colocou o som em uma altura tal que as janelas de alumínio vibravam. Após várias reclamações, apesar do horário 18:30hs, solicitei ao zelador ir até a unidade e pedir para baixarem o som. O zelador informou que pediu a moradora para baixar um pouco o som, porém a moradora falou que era cedo e que não iria baixar e que podiam multar. Após algum tempo, eu (sindico) e a sub-sindica além do zelador fomos solicitar, novamente, para moradora reduzir o volume, sem sucesso. A bagunça durou até as 23:00hs. Posso multar em 100% da cota condominial, já que pedimos várias vezes, pessoalmente, sem sucesso. O RI prevê que qualquer barulho que incomode os vizinhos em qualquer horário é proibido! A moradora pode alegar que não foi advertida, por escrito, antes da multa?