O síndico pode proibir um condômino de usar a parte de lazer do prédio?
O síndico passou uma circular ameaçando de proibir o condômino que ao usar os salões de festa e churrasqueira do condomínio não observarem o horário de finalizar a sua festa e abusarem do volume da música. Ele pode fazer isso sem convocar uma AGE e ouvir a opinião dos outros condôminos?
Houve reclamações dos moradores próximos a àrea de lazer. Não seria mais democrático enviar carta de avertência e multa aos infratores, conforme determina o regulamento de uso desta àrea?
Muito grata pela atenção e tenham uma boa semana.