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uMA MORADORA ESTÁ PRATICANDO COM CERTA CONSTANCIA ATOS DE VIOLENCIA VERBAL ACUSANDO MORADORES E CRIANÇAS DE QUE ELE ESTÃO PRATICANDO ATOS DE VANDALISMO NO CONDOMÍNIO ( FURAR TELAS DE PROTEÇÃO DAS PORTAS E ACUSANDO AS CRIANÇAS PEQUENAS DE SUJAR O CHÃO DOS CORREDORES, ela amedronta as crianças com gritos e atos de brutalidade. SEU MARIDO É OMISSO PERANTE AS ATITUDES DE SU ESPOSA E A SINDICA ENVIOU UMA CARTA DE ADVERTENCIA, GERANDO IRA E RAIVA DA MORADORA.
COMO DEVEMOS PROCEDER NESSA SITUAÇÃO? hÁ RESPAUDO JUDICIAL PARA O FATO?
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Ordenar:
Deve ter no seu regimento interno alguns artigos nos quais você poderá enquadrá-la, tais como: ter conduta ou comportamento que atente contra a klei, os bons costumes,, a ordem, a saúde e a moral (esse é comum constar nos RI) e é bem abrangente.
Como ela já foi advertida, mande uma multa que ela já fica quieta.
Boa sorte.
Telma
BO de ameaça contra a moradora feito pelos ofendidos ou seus representantes (caso das crianças).
Enquanto ela não agredir um funcionário do condomínio, a síndica não pode se meter em brigas entre moradores.
Se a moradora fizer barulho e houver reclamação, advertência e multa (se reincidir) por pretubação de sossego.
A proposta da Telma eu já pratiquei contra um rapaz que importunava outras moradoras (abria a porta dos aptos das moradoras que moravam sozinhas). Mas a administradora me informou que era uma advertência/multa fraca pois não estava afetando bens "condominiais" - no caso ela não fazia arruaça para ter "barulho" que é condominial. Se ele fosse na justiça, a multa seria retirada.
Com o rapaz "colou" e, após pagar multa, com o reforço de 2 BOs, eu pressionei para o contrato de locação ser suspenso. Os pais retiraram ele do condomínio pois eu informei que já existiam moradores querendo pegar ele de paulada.
Com vários BOs da brutalidade e ameaças dá para iniciar o antisocial.
ah! os moradores cujas crianças estão sendo amedrontadas com gritos e atos de brutalidade, oriente os pais para acionarem o conselho tutelar do bairro. Ela consegue saber quem é o representante indo nas reuniões do CONSEGs do seu bairro.
É só conversar com ele, que poderá autuá-la por infringir o Estatuto do Adolescente e do Menor.
E como bem disse a Jussara, o sindico não pode se meter na briga de moradores, mas pode orientá-los até para se precaver de aborrecimento tais como reclamações e exigências de que, sendo sindica tem que resolver os problemas do condomínio.
Boa sorte.
Fonte: Reunião do CONSEGCG E COM O CONSELHEIRO TUTELAR DO NOSSO BAIRRO|.
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