Jardim em área comum + iluminação.

Moro em um condomínio do PAR e foi feito um jardim com iluminação em área comum do condomínio, antes de ser colocada a iluminação foi solicitada a autorização do sindico (administradora), e foi concedida essa autorização, depois de feito um único morador tentou utilizar recursos judiciais para tentar retirar a iluminação (ministério público federal) fui orientada a ir até a assembleia pedir autorização dos moradores presentes, ao fim da assembleia a maioria dos presentes votaram na permanência do jardim 22 votaram na permanência e 3 votaram para a retirada da iluminação, ou seja, mais da metade votou para a permanência da iluminação, agora se passado 1 ano o mesmo morador acionou o sindico (administradora) solicitando novamente a retirada da iluminação e a administradora solicitou uma nova votação, gostaria de saber se mesmo sendo aceita anteriormente pela maioria dos presentes em assembleia aceitando a iluminação agora depois de 1 ano pode ser feita outra assembleia votando algo que já foi aceito por maioria em assembleia anteriormente.

Imagem de perfil Vandileuza Maria Gois Zacarias
Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?