Cachorro em condominio, pode ou nao proibir? O que fazer?

A convenção do meu condomínio proíbe animais de qualquer espécie (salvo autorização do síndico oi conselho consultivo). Ai comprar o imóvel tomei ciência da proibição, logo nao possuía animais. Porém casei e fui morar em outro condomínio e ganhei meus dois filhotes (york e maltês). Ao me divorciar eles vieram comigo para o condomínio em questão (há 1 ano e 8 meses). Assim que retornei percebi que no prédio existem outras unidades com animais como: gato, cachorro, aves. Faz dois meses que venho recebendo comunicado e mês passado fui multada em 1/3 do salário mínimo. Após o ocorrido fui ate meus vizinhos que se encontra na mesma situação que eu e estes disseram que nunca haviam recebido nenhuma notificação, quiçá multas. Antes das multas ou notificações entrei em contato com a sindica solicitando autorização e esta negou sem justificativa. Posso solicitar autorização ao conselho consultivo, porém sou membro deste conselho e nao sei se seria considerado abuso de poder. Somos três no conselho e um dos membros nao autoriza. O que fazer? Devo continuar pagando as multas(estas vem juntas com o condominio e a convenção nao esclarece como esta deve ser feita). Observo que meus amimais sao de pequeno porte com quase 3 kg cada um, possuem atestado de saúde, vacinados e vermifugados, nao latem, apenas transitam pelo condominio em bolsas para transporte de pet. Cordialmente Cristina Ramos

Imagem de perfil CRISTINA DOS SANTOS RAMOS
Conselheiro(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?