Pergunta

horário de mudanças
Por Ana Virgilio
Perguntou há mais de 1 ano
Em primeiro lugar gostaria de agradecer a atenção que sempre dispensam às perguntas que veiculo aqui, Muito obrigada.
Agora o problema no qual estou em dúvida é: qual o horário permitido para mudanças residenciais, já que nosso RI nem na nossa Convenção esse ítem é citado? Temos uma guarita e em alguns casos, os seguranças permitem que entrem com a mudança após as 18 horas, em outros casos eles barram e o síndico nada pode fazer, pois não há nehuma especificação quanto à proibição ou não da entrada do caminhã de mudanças. Existe alguma lei municipal ou etadual que regulamente esse caso, no RJ, apra que possamos recorrer. Os vizinhos reclamam das mudanças entrando noite adentro, quando eles qurem descansr, mas como impedir, se não há nada determinando a proibição, inclusive nos finais de semana. Pedindo, mais uma vez a ajuda dos amigos, um fraterno abraço para todos
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Respostas (3)
Ordenar:
Boa tarde Prezada Ana,
Como noto, todos os moradores estão interessados em resolver a situação, assim, recomendo que, o mais rapído possível seja efetuada uma Assembleia para determinação do hórário de mudanças.
observação:
Caso nada seja informado em Convenção e ou Regimento Interno, ou seja, nenhuma informação a respeito de mudanças no condomínio, basta Assembleia com item de pauta e quorum simples para aprovação.
Agora, caso exista alguma informação a respeito sobre o item mudanças na Convenção e ou, Regimento Interno, será necessário tratar do item como alteração destes dispositivos, e para tanto será necessário quorum mínimo de 2/3 da massa condominial.
Normalmente, os horários de mundanças variam de condomínio para condomínio, mais em média é de segunda à sexta, das 8:00 ás 18:00 e sabádos das 9:00 às 13:00.
Abraços,
Kleber - SP
Prezada Ana,
Quando uma regra não é estabelecida através do regulamento interno, aliás, quando inexiste uma regra, o sindico, junto com os conselheiros podem criá-la, colocar em ata e passa a ter validade.
Normalmente, os horários de mudança são das 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta e nos sábados das 10:00 às 18:00 horas.
Não xconheço nenhum prédio que ultrapasse o horário de 18:00 horas, pois fica um elevador à dospição de quem está fazendo a mudança e os outros moradores que chegam do trabalho, cansado, stressados, são obrigados a esperar, perturbando o sossego e a saúde dos outros moradores.
Então estabeleça um horário que não ultrapasse as 18:00 horas.
Telma
Como já respondico anteriormente, isso é uma regra que pode ser estabelecida e, no meu entendimento, não necessita AG - para que tanta burocracia e aguardar AG para um assunto que, conforme o condomínio, acontece pelo menos 1 vez por mes.
No Rio desconheço que existam regras para os bairros onde o trânsito seja mais truncado - tipo Copacabana. Aqui em SP, região dos Jardins, alguns condomínios/prédios adotam as mudanças apenas aos domingos devido ao problema de estacionamento dos caminhões. Assim se o condomínio estiver recebendo alguém que venha de um condomínio desse tipo, será uma exceçào a regra 2a a 6a. e algumas 4 horas na manhã de sábado.
Mas aí cabe a QUEM MUDA perguntar de onde sai qual é a regra e tb para onde vai qual seja a regra. Caso seja necessário alinhar, isso deve ser negociado com ANTECEDÊNCIA! E não na hora com cachorro na calçada, criança chorando, e novo morador querendo entrar na marra!