Reclamação de condômino qto a barulho
Estou temporariamente substituindo o síndico que está de férias e hoje fiquei sabendo pela condômina reclamada que sua vizinha do andar de cima interfonou por volta das 5 h da manhã para reclamar do barulho que seu esposo faz durante as madrugadas. Detalhe: o senhor acusado de fazer barulho tem mais de 90 anos, tem mal de Alzheimer e grita com frequência, já perdeu a lucidez. Entendo o lado da moradora que reclama, mas por outro lado não posso condenar o senhor por estar doente e inconsciente. O que diz a jurisprudência nesse caso?