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Regina, vc já conversou com seu vizinho ou com seu sogro par que este converse com seu inquilino?!?!
Se for o caso faça uma reclamação por escrito, com provas ou teestemunhas, para o condomínio e este irá advertir o morador.
OK?!
já tentei conversar mas a pessoa é muito ignorante e agressivo, o meu sogro foi falar com ele, mas como o mesmo tem contrato até novembro ele disse que a gente vai ter que aguenta-lo. E eu não moro em condomínio, acho que os dados foram errados. A casa onde eu moro fica do lado da casa do inquilino do meu sogro. O problema maior é porque eu sou hipertensa e tenho enxaqueca crônica, e ele não respeita. Quero saber como devo proceder já que meu sogro também não procurar correr atrás de uma solução!
OK, Regina, é que neste site respondemos sobre condomínios, mas vou tentar te orientar.
Veja, se o diálogo não deu certo, só resta a justiça, mesmo assim vc deve ter provas ou testemunhas de que realmente esse morador extrapola os limites de barulho, só que até vc conseguir isso e entrar na justiça, já chegou novembro, então, acho que o melhor relamente é tentar aguentar até novembro e seu sogro não deve nem pensar em renovar a locação para essa pessoa.
Para maiores informações, só um advogado do setor imobiliário poderá te ajudar.
Boa sorte.
A primeira coisa que você precisa saber é que as relações entre vizinhos tem seu fulcro nos três "S" - SSS - Sossego, Salubridade e Segurança.
Segundo, é proibido som alto em qualquer horário. A partir do momento que prejudica-se qualquer dos vizinhos, é proibido.
Por obvio, o seu vizinho está interferindo no seu direito ao Sossego - e, portanto, é plenamente cabível o seu direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao seu sossego. E como fazer isto?
A primeira coisa é formalizar a situação: Envia um e-mail narrando a situação e o excesso de sons perniciosos ao síndico, com cópia em carbono (cc) para a administradora. É obrigação, de ambos, notificarem o seu vizinho.
Caso o barulho persista, será necessário a ajuda de um profissional, para que conduza os meios de provas necessários e para recorrer ao judiciário. Se chegar a este nível, estou a disposição.
Por fim, aconselho que chame uma testemunha para ouvir, preferencialmente um porteiro, zelador ou o síndico.
E, é dever do síndico a aplicação da notificação e depois, das multas.
Dr. Richard Roger
Advogado Imobiliário Especialista em Direito Condominial, vizinhança e Registral
Telefone: (11) 3326-8256
WhatsApp: (11) 95902-3603
E-mail: Adv.Richard.Roger@gmail.com
Escritório na Av. Casper Libero, 58 - Sala 409 - São Paulo/SP