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Quanto ao uso do salão de jogos para menor de idade, como devo proceder?
Estou tendo problemas no meu condomínio com a garotada nesse período de férias....
Aguardo,
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Ordenar:
Polliana,
Conforme regulamento interno de seu condomínio.
Eis aqui uma sugestão do Sindiconet:
* www.sindiconet.com.br/333/Downloads/Salao-de-jogos
Menores de idade devem ser acompanhados pelos pais. Num salão de jogos, tem aqueles que menores de idade não podem usar, como o bilhar, a sinuca, há não ser que estejam acompanhado do pai ou responsável.
O ideal é estipular horário, conversar com eles parta não exagerarem nos gritos, pois perturba o sossego das pessoas (eu rec ebo muita reclamação);
Insisto na presernça dos pais, pois o Art. 75, parágrafo unico da Lei 8069/90, do estatuto da criança e do adolescente, regem a necessidade das criança menores de dez anos serem aconpamhadas pelos pais nos locais publicos de diversão e por analogia, deve-se aoplicar isso no condomínio, até porque tem a Lei que proíbe crianças de até 5 anos a não entrarem sozinhas nos elev adores.
Telma
Polliana, se o regimento for omisso, convoque assembleia para que a mesma decida as regras como horario, idade mínima, etc. Uma sugestão é a seguinte: So liberar o salão para os menores, se o reponsavel pelo apartamento descer e fizer o requerimento por escrito no livor de ocorrencias, ai ele se responsabiliza pelos possíveis danos. Isso pode ser para qualquer um que queira utilizar, mas sempre é bom ratificar essa decisão em assembléia. E quando puder, alterar o regimento para delinear essas regras. Quorum para isso: 2/3 dos condominos. Boa sorte!