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Saiba mais ×Não é morador, é filho de proprietário e sem autorização prévia e formal do condomínio para deixá-lo no espaço vazio atrás da garagem. Quando precisa retirá-lo vem a qualquer hora para que se tire o carro da frente e passar a carreta/reboque.
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Ordenar:
Leila, A Convenção Condominial (ou até mesmo o Regulamento Interno) precisam - ou devem - prever o uso e o tipo de ocupação das garagem.
Se forem omissas é bom regularem em assembleia.
Se a atitude estiver contrariando as determinações: advertência e multa!
Obrigada Osni,
Realmente consta na convenção apenas automóveis na garagem.
Eu já havia comentado com a Síndica e ela não está disposta a tomar tal decisão. Me sinto prejudicada e nesse caso como devo solicitar uma solução? Tem algum modelo de carta?
* Em meu prédio nós fazemos o condomínio mensal, sem administradora.