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Saiba mais ×Meu condomínio possui sistema de gravação de imagens, mas, como as vagas não são demarcadas por apartamento, fica impossível estacionar sempre no mesmo lugar o que impossibilita que eu possa identificar qual a câmera que gravou as imagens. Além disso, as imagens não são nítidas o que também dificulta a identificação dos moradores. Meu carro foi arranhado na garagem e não sei, com exatidão, onde estava estacionado. Sendo assim, considerando que a existência das câmeras dá uma sensação de segurança, posso processar o condomínio pleiteando o reparo no veículo? Entendo que ao condomínio cabe o ônus da prova, sendo certo que o mesmo poderá ajuizar ação de regresso junto ao morador causador do dano, sem que me caiba tal exposição.
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Ordenar:
O ônus da prova cabe ao "acusador"!
A senhora deverá provar que os arranhões acontecerem no seu condomínio e que o condomínio é responsável pelos estragos (ver Convenção Condominial ou o Regimento Interno)
Maria, consulte sua COnvneção, provavelmente encotrará um parágrafo dizendo que o condomínio não é responsável por danos e furtos nas garagens, mesmo tendo câmeras. Se não consegue saber onde deixou o carro para então buscar as imagens do autor, então o prejuizo é seu.