Lei para proibir alimentar animais de rua na área comum...
Prezados,
No meu bloco tem uma senhora que coloca ração e água do lado de fora do apartamento dela na área comum, para que os gatos de rua venham se alimentar e voltem para a rua. Eles não são dela e ela não os coloca dentro da casa dela, porém os alimenta todos os dias. Os animais deixam seus dejetos e o fedor toma conta do recinto de forma insuportável. Os mesmos também sobem nos outros andares e fazem xixi nos tapetes durante a noite, de forma que fui obrigada a jogar meu tapete fora ( o mesmo fizeram outros condôminos). O síndico já não sabe mais o que fazer.
Gostaria de saber se existe alguma lei de condómínio que possamos incorporar à nossa convenção, que seja específica sobre NÃO ALIMENTAR ANIMAIS DE RUA, ou NÃO COLOCAR ALIMENTOS NA ÁREA COMUM.