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Lourdes Castro

Vizinho dobra meu retrovisor, síndica disse que eu tenho que cuidar do bem particular? É certo?

Por Lourdes Castro
7 anos

Meu vizinho sempre dobra o retrovisor do meu carro e não coloca de volta no lugar. Só percebo que o retrovisor do passageiro está torto quando saio do condomínio, Já reclamei várias vezes e recebi uma notificação extrajudicial que eu tenho que cuidar do meu bem particular. Está certo este tipo de postura do síndico??

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Respostas (11)

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ANGELICA THOMAZ
ANGELICA THOMAZ respondeu
7 anos

Lourdes.
Se você reclamou e a síndica lhe respondeu por escrito. Nesse caso o outro morador deve fechar o seu retrovisor para não lhe causar algum dano. Essa quentão de cuidar do seu bem particular é isso, se prevenir. Uma sugestão: Feche você mesmo o retrovisor. É chato, dá trabalho, mas é o melhor a fazer.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

Sim Lourdes, é certo. Você cuida do que é de sua propriedade particular. Converse com o vizinho e diga que isso está irritando você. Por acaso as vagas são tão pequenas que um retrovisor atrapalha a manobra? Ou você tem parado o seu carro muito próximo à vaga do vizinho.

Eu sei que não explica e nem justifica mas na academia que eu malho as vagas são tão grandes que daria para estacionar um caminhão; ainda assim já me trancaram de tal jeito que eu entrei no carro pelo porta malas.

Abraços

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Eduardo Gimenez Junior
Eduardo Gimenez Junior respondeu
7 anos

O que ocorre é que a responsabilidade de bens em estacionamento é do proprietario e não do condominio.Qualquer danos que seja efetuado no seu carro mesmo dentro das dependencias do estacionamento ed seu condominio é de sua responsabilidade.

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
7 anos

Lourdes, mesmo estando na garagem coletiva, o carro continua sendo seu e o condomínio não tem responsabilidade sobre ele, a menos que haja algum funcionário que manobre ou fique com as chaves dele.
Se o seu viiznho dobra o retrovisor é sinal que le se preocupa em não te causar um dano, quebrando-o, por exemplo. Então, acho que não custa vc, antes de entrar no seu carro, verificar se está dobrado e voltá-lo à posição.
OK?!

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Lourdes Castro
Lourdes Castro respondeu
7 anos

Obrigada pela resposta, mas não concordo com isso, porque o mesmo espaço que eu tenho na garagem é o mesmo dele, não é tão junto, se ele precisasse dobrar o retrovisor, ele não poderia deixar como ele encontrou? Eu nunca mexi no dele e deixo o meu carro dentro da minha vaga. Quer dizer que se alguém bater no meu carro dentro do condomínio eu nada posso fazer? Tenho que arcar com o prejuízo? Mas tá bom que se algo acontecer eu ficarei no prejuízo? ´Para você ter uma idéia o meu carro é zero e sempre encontro patas de gato em cima do meu carro e moradora se recusa a tirar o gato das áreas comuns, está certo isso?

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
7 anos

Lourdes, procure na sua Convenção, lá deve constar que o "o condomínio não se responsabiliza por furtos e danos ocorridos na garagem", sendo assim, se alguém bater no seu carro, e vc não coneseguir identificar quem foi, então SIM, o prejuizo será seu, a menos que vcs deixem as chaves com algum funcionário do condomínio.
Sobre o gato, vc já reclamou por escrito à síndica, inclusive ocm testemunhas de que o gato tem dono e fica circulando em área comum? Se vc reclamou, a síndica deve verificar o que a Convenção manda fazer (advertir ou multar), conforme o caso.
Veja, não estou entrando no mérito da questão, apenas estou te dizendo como as coisas funcionam.
Boa sorte.

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Lourdes Castro
Lourdes Castro respondeu
7 anos

Até concordo que ele não queira causar dano, mas custa ele voltar o meu retrovisor no lugar? Não conco
rdo com isso, porque o mesmo espaço que eu tenho na garagem é o mesmo dele, não é tão junto, se ele precisasse dobrar o retrovisor, ele não poderia deixar como ele encontrou? Eu nunca mexi no dele e deixo o meu carro dentro da minha vaga. Quer dizer que se alguém bater no meu carro dentro do condomínio eu nada posso fazer? Tenho que arcar com o prejuízo? Mas tá bom que se algo acontecer eu ficarei no prejuízo? ´Para você ter uma idéia o meu carro é zero e sempre encontro patas de gato em cima do meu carro e moradora se recusa a tirar o gato das áreas comuns, está certo isso?

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Lourdes Castro
Lourdes Castro respondeu
7 anos

Eu cuido do meu bem particular, mas se acontecer alguma coisa eu fico no prejuízo? A vaga é grande, ele pode dobrar para passar, custa ele voltar o retrovisor no lugar? Para você ter uma idéia meu carro é zero e vive cheio de patas de gato, já reclamei e a proprietária também disse que não tira os gatos da área comum, se riscar meu carro, eu fico no prejuízo? Não acho justo, o condomínio tem câmeras para que então? Eu não nunca mexi no retrovisor do meu vizinho.

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Lourdes Castro
Lourdes Castro respondeu
7 anos

Se acontecer não será mesmo de minha responsabilidade, abro processo, Eu tomo cuidado com o bem das pessoas, então eu tenho que ficar acordada 24 horas vigiando o meu bem? Eu posso fechar a a minha garagem para não precisar ficar vigiando?

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Lourdes Castro
Lourdes Castro respondeu
7 anos

Imagina eu te te agradeço pelas orientações, é que procuro manter a serenidade, mas fico irrita com este tipo de situação, sendo que há câmeras no local, ela disse que nem pode notificar nenhum morador porque não sabe, eu disse a ela então porque ela não passa um comunicado geral para todos os moradores, igual ele fez com as bitucas de cigarros que são atiradas pela janela. Mandou um comunicado para os 288 apartamentos, assim os indivíduos que costumam fazer isso se tocam. Se acontecer algo com meu veículo dentro do condomínio, a briga vai ser grande. Obrigada mesmo assim!

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
7 anos

O que você quer que eu te diga, Menina? Infelizmente não é função do síndico dar educação a ninguém, assim como não é função dele ensinar o seu vizinho a manobrar.

Se existe CFTV peça para ver as imagens, ou, se você estiver disposta a uma boa briga, peça essas imagens na justiça e acione o seu vizinho. Só não vejo muito futuro nisso.

Quanto aos gatos, se no RI constar que os animais não podem circular nas áreas comuns é obrigação do síndico proibir isso. Você pode inclusive acionar o condomínio em Ação de Obrigação de Fazer, para que a síndica tome alguma atitude contra os gatos.

Abraços

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