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EM MINHA CONVENÇÃO DE 34 ANOS ESTA DETERMINADO QUE VAGA DE GARAGEM
SÓ PARA MORADORES.
NÃO SENDO PERMITIDO O USO PARA NÃO MORADORES.
INDEPENDENTEMENTE SE PROPIETÁRIO OU PARAENTE DE PROPIETÁRIO QUE DEVO FAZER?
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Ordenar:
Paulo,
Basta cumprir a convenção. Vc quer fazer o que? Quer modificar a convenção e há local na área comum para disponibilizar vaga para terceiros?. Se positivo, convoque 2/3 dos condomínios e deliberem o assunto.
Prezado Valmir
Um propietário que não reside no condominio e se acha no direito de usar
a vaga.
O imóvel é ocupado por sua mãe.
Ela alega direito de propiedade!
Fonte: Entendo que se o direito de propiedade for maior que a convenção acho melhor não considerar convenção!
§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12607.htm
Paulo,
Acho que não entendi sua pergunta. Vc afirma que ele é proprietário, a mãe quem mora na unidade e ele usa essa vaga dela, é isso? Sendo nesse contexto, ele não precisa nem alegar direito de propriedade, pois o direito de uso da vaga pertence a ele como titular absoluto da unidade privativa. Ao que parece ele não violou regra alguma do condomínio, certo?,