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Saiba mais ×O regulamento do condomínio diz que o morador não pode alugar o salão de festa para pessoas estranhas, só que um morador fez isso e o sindico disse que não podia fazer por não ter provas. É possível isso?
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Ordenar:
notificação e multa
apezar que eu acho que a notificação só é para quem não tem conhecimentoi de causa, mas quem sabe o que esta certo e o que esta errado e se insiste em fazer o errado, teria que ser multado
boa sorte
Dayane,
Como é que o sindico não sabia? em um caso desses o morador deverá ser penalizado de acordo com o regimento interno. No caso deveria receber uma advertência e se continuar, deverá ser multado.
Dayane,
Como é que o sindico não sabia? em um caso desses o morador deverá ser penalizado de acordo com o regimento interno. No caso deveria receber uma advertência e se continuar, deverá ser multado.
Dayane,
É possível sim. Mas a primeira coisa é consultar a convenção e o regulamento. Outra coisa é a certeza da prova do fato antes de adotar as medidas de punições, até porque, senão houver base sólida de comprovação dos fatos, quaisquer penalidades aplicadas ao condômino, muito provável serão impugnadas e até aqui entendo que o síndico tem razão. Por isso, todo cuidado é pouco e ainda não ter prova, ai fica difícil mesmo. Neste caso, estou entendo que o condômino reservou o salão, estava em dias com suas obrigações perante o condomínio, retirou as chaves e sublocou à terceiro, correto? Só consigo ver uma única possibilidade, para o síndico não aplicar as penas previstas ante a falta de prova. Pelo visto, o condômino sublocou o salão a terceiro e no dia do evento e ele toda a família, com o intuído de burlar descaradamente o regulamento, de conluio com o terceiro e na maior cara de pau estavam presentes e participando do evento, surgiram fortes indícios de que ele sublocou o salão e vc não tem provas porque todos os requisitos de reserva do salão foram cumpridos pelo condômino. Neste caso, o síndico não pode fazer absolutamente nada, não adianta assinar termo de reserva, pagar antecipado, assinar nota promissória, fiador, caução... etc., vai ter que ficar de mãos atada e sequer, poderá enviar qualquer comunicado ao condomínio, pois ao que parece ele não feriu norma alguma do condomínio. Então, quem alega tem o ônus da prova.
Valmir.
Foi isso mesmo que o morador. Agora entendido por que o síndico disse não poder multa devido a falta de prova. Obrigada.