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Saiba mais ×tem moradores que estão alugando vagas e cedendo o selo,temos moradores com até três carros no estacionamento,e não estamos conseguindo retirar porque alguns moradores sedem o selo de indetificação,temos 80 vagas para 160 apartamentos,porém muitos estão vazios e muitos moradores não temcarro,tem alguma lei que podem nos amparar pra mudar isso
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Karina,
O uso dessas vagas de garagem é disciplinado no regimento interno. Veja o que diz o seu RI.
Talvez seja por base no sorteio, de tiver.
As pessoas não podem se apossar de vagas ao ponto de, em um condomínio de 80 vagas e 160 aptos. Pessoas terem 3 carros estacionados.
Para começar você pode fazer uma alteração no Regimento Interno informando que quem não tem carro não pode dispor da vaga para alugar. A princípio só teria direito a vagas o possuídos de veículos.
Se o selo de identificação é dado para qualquer um, vocês correm riscos, então a melhor maneira é discutir os problemas em assembleia e decidir de que forma vai ficar.
Querida, como vocês administrando essa escassez? Se for sorteio ou rodízio, quem não tem carro mas tem direito à vaga participa normal do sorteio ou do rodízio. E pode, quando for a sua vez de usar a vaga, cedê-la para outro condômino, ok?
Não adianta a convenção querer legislar diferente da lei.
Abraços
Telma tudo o que diz respeito ao direito de usar e fruir da propriedade é direito inalienável.
Se eu não tiver carro mas tiver direito à vaga, na minha vez eu posso sim cedê-la à minha vizinha simpática. Não tem nem como o prédio tentar disciplinar isso, vez que o prédio não pode, em hipótese nenhuma, exigir o comprovante de propriedade do veículo.
Beijo
Karina,
Ele pode ceder o sele e a quem ele quiser, aliás esse sistema sem regras e pernicioso, pode colocar em risco tanto a segurança dos condôminos com a do próprio condomínio. A lei é vcs convocarem assembleia para disciplinar o assunto se as normas do prédio forem omissas a respeito.
tomem muito cuidado com isso, imagine que uma pessoa coloque um carro furtado dentro da garagem e ai, por isso acho que os veiculos devem ser cadastrados e quem não tem veiculo não pode ceder sua vaga visto que a quantidade de vagas é menor que apartamentos, e quando todos tiverem carro como ficara? não se pode alugar uma área comum , como tambm não concordo em alugar salão de festas churrasqueira etc.´
boa sorte
Mesmo tendo no regimento interno, o condômino pode reclamar a vaga, se ele tem o apartamento.
No caso como estamos com o condominío falido, temos que tentar arrecadar uma entrada a mais pra pagar as dividas
bom nesse caso se é a unica saida mas então quem administra não sabe administrar e o condominio não gera renda não é uma empresa então todo gasto gerado nele deverá ser pago com a cota condominial mantendo o fundo de reserva o fundo de obras e o fundo de 13º mas não concordo em alugar a vaga só se for privativa
Se for para algum morador, sem problemas, só não pode alugar para alguém que não mora no prédio, para isso temos a lei 12.607/12.
Fonte: eu mesma