Prezados Senhores, Sou síndico de um edifício,
temos um vizinho muito barulhento em nosso condomínio, frequentemente ele briga com os filhos e a esposa sempre a noite geralmente depois das onze horas. Recebo muitas reclamações dos vizinhos dele esse assunto já foi discutido em reunião. O nosso regimento diz "São proibidos reuniões ou festividades que possam perturbar a tranquilidade dos condôminos ou seus inquilinos após as 22 horas" como esta desatualizada não menciona nada a respeito de barulho proveniente de discussões, brigas etc. O que devo fazer? Obrigado Aristeu A Oliveira