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Saiba mais ×Conforme a minha pergunta feita a data acima(PORTEIRO RECUSA ABRIR PORTÃO),gostaria de saber se posso pedir a cópia da filmagem?É verdade que fica registrado somente no periodo de 15 dias?Sabe se tem como recuperar pela CPU?Se negativa as respostas seria melhor então fazer o registro no livro para que conste,pois assim fiquei sem prova nehuma caso venha precisar,pois seria a minha palavra contra a da sindica e do porteiro que ainda continua aqui.Tenho como pedir para ver a advertencia que ela possa ter dado para o porteiro?Pois conf.perguntei a ela qual seria a postura dela se o fato fosse ao contrario,e a resposta foi que eu seria multada,então quero saber que providencia foi tomada.Estive na administradora para saber sobre os func. que consta no demonstrativo mas que são tercerizados,e relatei o fato,e o dono que não gosta do sindico anterior,assim que me ouviu falar o nome dele,me disse que quando as pessoas se sentem incomodadas com o local que mora deve mudar.Achei estranho tal comentario vindo de uma administradora de condominios,assim fico insegura com tamanha falta de respeito, e não sei que providencia tomar,pois a impressão que dá e que só temos obrigações e não direitos em um condominio.Morei por 10 anos em um predio em bairro mais simples e predio simples tambem,mas nunca tive problema de nenhuma esfera, e nunca ouvi falar de acontecimentos parecidos com os daqui.Poderia me auxiliar por favor?
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Madu,
O tempo de armazenamento de um sistema de CFTV depende, a grosso modo, de:
1 - Quantidade de câmeras;
2 - Qualidade das imagens geradas - imagens melhores ocupam mais espaço - que nem câmera fotográfica;
3 - Tamanho do disco (HD) no servidor (CPU)
No sistema do CFTV de meu condomínio, eu configueri p/ que o armazenamento fosse de 10 dias (em média) - o suficiente p/ relatos em situações condominiais vermelhas e amarelas. Se alguma coisa importante para alguém, dentro de um condomínio, fica "calado" por mais de 10 dias - aquilo não era tão importante assim! Como está o teu CFTV é informação q está c/ a síndica/zelador.
No teu caso, segundo relato em www.sindiconet.com.br/2535/3/TiraDuvidas/Convivencia/Porteiro-recusa-abrir-o-portao-de-pedestre havia outro morador junto c/ seu filho. Continuo a sugestão: uma carta aberta ou nota de desagravo contra o porteiro e seu mal comportamento que é completamente desalinhado com o objetivo de convivência harmônica condominial.
Modelo de cartas de desagravo:
* http://www.prma.mpf.gov.br/noticia-67
* http://blogdopavulo.blogspot.com/2011/07/nota-de-desagravo.html
E recolha assinaturas de apoio a carta e a entregue a síndica, protocolo na administradora e envie tb para a empresa 3a. zada do porteiro.
Fonte: Qto a ver o que a síndica fez contra o porteiro, ela não tem poder de "patroa" sobre funcionário 3a.zado. Quem aplica alguma sanção ao porteiro é a empresa 3a.zada - que será informada sobre algum problema pela síndica/zelador, ou se testemunhado pelo supervisor da empresa que deve ir diariamente ao condomínio. Na administradora não haverá essa informação pois da 3a.zada ela exige os docs fiscais. Não entendi no que o ex-síndico surgiu no embróglio. Ele tb sofre c/ o porteiro? Mais um para assinar a carta.