Moradora comete infração grave ao pular grade da piscina fora o horário de funcionamento ?
Uma moradora ao ser informada que a piscina só abre as 09h, segundo regulamento interno, não gostou e pulou a grade que cerca a piscina, por volta das 07:50h, ou seja, mais de uma hora antes da abertura da mesma.
Como é obrigatório a presença do guardião para abertura da piscina, tendo em vista que a legislação exige assim, a infração da moradora foi grave, pois caso ela se afogasse ou se machucasse o condomínio responderia, sendo questionado inclusive porque a mesma estava na piscina sem guardião.
Tal fato poderia ter gerado um transtorno grande ao condomínio, pois em caso de fiscalização nesse horário o mesmo seria autuado e responderia pela transgressão a lei.
Minha pergunta é: Tendo em vista a gravidade do fato pode-se multar a moradora sem antes emitir uma advertência, pois ela colocou o condomínio "em risco" de sofrer uma penalidade apesar de ter sido avisada sobre o fato.