Como proibir a entrada de garotas de programa em condomínio?
No condomínio onde moro e sou sindica, um dos quatro blocos pertence a uma só pessoa. Que por sua vez alugou para duas empresas. Os funcionários dessas empresas tem entrado com garotas de programa, o que deixa os moradores muito aborrecidos. Inclusive já registram sua reclamação no livro de ocorrências. Sendo um desconhecido e não havendo previa autorização do morador eu posso e proíbo a entrada. Mas estando acompanhado do morador (mesmo que locatário) não tenho o poder de proibir ninguém de entrar, mas não é possível que não ha nada que eu possa fazer. Podem me ajudar?