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Saiba mais ×Já avisei a síndica uma vez há 2 semanas que disse que ia pedir o registro das pessoas que estão entrando no apartamento. A atividade continuou e novamente cobrei a mesma que disse que o fluxo de pessoas diminuiu. O papel dela não é proibir essa atividade de vez? Além disso, devo registrar isso no livro do condomínio ou encaminhar uma notificação, visto que além da atividade comercial em prédio residencial, temos um problema de vigilância sanitária?
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Ordenar:
Olá Robson...na convenção do condomínio e/ou no regulamento interno de alguns condomínios, há um ítem que informa, qual a destinação do imóvel (que veda a sua utilização p/fins comerciais, quando o condomínio é residencial); deixe que a própria síndica faça a notificação ao infrator, motivada por sua reclamação por escrito, já que você a fez verbalmente na 1a vez...abraços
Fonte: opinião própria
Bom dia,
Quem deve notificá-lo é o sindico (a), seguindo critérios da Convenção do Condomínio...
Como condômino, você pode e deve apenas alertá-la..
Boa Sorte!
Fonte: José Zilmar Miranda Gerente de Condominio São Paulo - SP
Já notifiquei a síndica por escrito, mas a mesma disse que ia entrar em contato com a proprietária que alugou o ap. Já faz uma semana que nda aconteceu. Percebo que qdo falo com ela, ela parece querer esconder o assunto dos demais funcionários e condôminos. Como devo proceder daqui pra frente? Processar o condomínio pela síndica não cumprir o papel dela e deixar esse tipo de atividade acontecer ou levar o assunto pra próxima reunião do condomínio?