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Saiba mais ×O condômino anda em nudez completo pelo interior de seu apartamento, porém não possui cortinas nem qualquer obstáculo, para amenizar o constrangimento que provoca ao vizinho. Nesses casos sei que juridicamente falando nada se pode fazer, pois o art. 233 do Código Penal, prevê como crime a pratica de ato obceno,em lugar publico, ou aberto ou exposto ao publico. Porém o ato ocorre no interior de se apartamento. Portanto gostaria de orientação de como tratar da questão pelos usos e costumes do cotidiano.
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Cadê o defensor do cara que foi multado por andar só de cueca???
"Art. 1.336. São deveres do condômino:
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IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
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§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Imagino eu que você o cata pelos bons costumes, certo?
Bom dia,
Por ser dentro da residencia dele não justifica, por está sem cortina para manter a privacidade dele.
É Ilegal e ele deve ser advertido e caso contrario, chame a polícia..
Infelizmente essas pessoas só respeitam com a presença policial..
Boa Sorte!
Fonte: José Zilmar Miranda Gerente de Condominio São Paulo - SP
Muito bom porque realmente não consta regra no Regulamento Interno. A adoção de assembleia geral para decidir a multa é a medida que vou requer imediatamente.
Olá Edivaldo...Lei 10406 Capítulo VII - Artigo 1336 ver abaixo o ítem IV (NÃO deverá utilizar sua unidade de maneira prejudicial aos bons costumes!!!)
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Fonte: código civil
Consta na lei, é suficiente. Na sua convenção não vai constar que é proibido se exibir pelado porque realmente não passa pela cabeça de ninguém que terá esse problema. Mas não consta nada sobre: civilidade, moralidade e bons costumes?
A Constituição assegura que a moradia é abrigo inviolavel, nem a policia pode entrar sem mandado ou permissão do morador. Se o morador anda nu no interior da casa dele esta no direito dele, ninguem pode mandar na casa dos outros em nome de bons costumes, isso é tolice. Se incomoda poe cortina na sua casa, e vai fazer outra coisa ao inves de olhar. Pois ficar olhando os outros é crime de invasão de privacidade. Agora se ele ficar na janela insinuando ai esta um caso que talvez possa ser resolvido apenas em flagrante porque tem que provar, mania de gente querer mandar na casa dos outros. O apartamento não é local publico.
Fonte: constituição codigo penal
Att.
Jamiro
www.sindiconet.com.br/informese/nudez-em-apartamento-colunistas-alexandre-marques
Fonte: Condobiz Soluções Condominiais
Monise de Galiza Estraher Marques - Sócia Diretora da Condobiz Soluções Condominiais.
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