A Convenção do condomínio proíbe a permanência de animais, mas temos tolerados a presença de gatos.
A tolerância aos gatos foi decidida após a adoção de telas nas janelas. Entretanto, pela primeira vez na história desse condomínio, uma inquilina trouxe um cão de pequeno porte. A Adminstradora diz que a proprietária do animal, que hoje é atual síndica, tem direitos garantidos por Lei em permanecer com o cão. Tal argumento tem respaldo em Lei?