Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Bom dia! Estou com problemas com a atual síndica e solicitei por meio do livro de ocorrências algumas gravações de dias e horários em que fui desrespeitada e ameaçada por multa. A mesma me respondeu que isto não seria possível e citou o artigo da constituição federal, artigo 5 inciso x. Gostaria de saber se eu como condómina tenho direito a estas imagens já que são minhas ´provas de que fui desrespeitada e se existe alguma lei que possa me ajudar neste caso.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Andressa.
Acredito que somente com uma solicitação judicial. Mas corra logo, porque geralmente as imagens tem um tempo de gravação que são apagadas para serem gravadas novamente (questão de memória).
Se eu como síndica, liberaria a imagem ao interessado.
Bom dia,
Você pode registrar um Boletim de Ocorrência e entrar com representação e o delegado pode solicitar as imagens por serem protegidas por lei, ou Juiz em uma possível ação judicial...
Boa Sorte!
Andresa!
Primeiro de tudo, você tem que saber o que diz sua convenção sobre a Multa, você fez alguma coisa que deu respaldo ao Síndico, vamos dizer, lhe ameaçar com esta multa??? Lá na CONVENÇÃO diz de quem deve APLICAR e COBRAR a Multa e os artigos, parágrafos que você infringiu, e os passos até chegar à multa, deve seguir exatamente como diz a convenção.
Se você quiser as imagens, terá que pedir judicialmente, mas lembre que as imagens de tempo em tempo se apagam automaticamente para liberar espaço, então terá que ser rápida para conseguir uma cópia. Se você se sentiu constrangida com estas ameaças, faça um B.O. e siga os passos em buscar seus direitos.
Outra, que problemas você está passando ????
Até ..
Imagens só podem ser fornecidas atraves de ordem judicial.Pode não ter somente voce na cena, isso poderá gerar um processo por uso de imagem e danos morais.Afinal as cenas são abertas.