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Saiba mais ×Divido uma garagem compartilhada com outra moradora, o estatuto diz que os moradoradores devem trocar chaves ou quem se negar deve retirar seu carro para a outra pessoa entrar ou sair da sua garagem, depois de inúmeras discussões com ela, pois e mesma se negava e pegar a minha chave e tbm não queria entregar a dela, no domingo passado ela dexou o carro me trancando e saiu de casa sem deixar a chave com alguem do condomínio, nem celular para contato. Fui na delegacia e registrei em BO muito à contragosto do atendente que me disse que isso não é caso de delegacia, estive no forum de pequenas causas e fui orientada para entrar com ação contra o condomínio mas meu advogado diz que devo entrar contra ela. Afinal oque eu devo fazer? me sinto injustiçada e ninguem me dá uma luz, por onde devo começar? obrigada oela ajuda
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Ordenar:
Olá Marilena,
Fale com o seu síndico. Seja firme mas objetiva. O regulamento determina algo que não foi cumprido.
Sempre que ocorrer algo assim, registre uma reclamação no livro de reclamações (obrigatório). Depois fale novamente com o síndico e informe que se ele não se pronunciar, você irá contra ele por omissão de suas atribuições.
É uma briga feia nesses casos, mas se não tiver outra opção.
Lembre de sempre documentar a reclamação.
O livro de ocorrencias / reclamações deve estar na portaria ou em local de acesso fácil dos moradores. Tem que ter as folhas numeradas para que nenhuma seja arrancada.
Fonte: http://www.erickviterbo.com.br Erick Soares Viterbo Síndico Profissional
Qual a regra do condomínio? Trocar chaves? Está isso no RI? Se não houver troca, é desrespeito a regra e cabe advertência do condomínio.
No meu condomínio estabeleci que as chaves TÊM que estar disponíveis (temos manobristas 24h). Se não deixar com manobristas, a pessoa tem que estar no apto (via interfone). Caso não esteja após 2 interfonemas - a vítima pode pegar táxi e será cobrado do morador. Isso solucionou por completo.
Se o carro estiver obstruindo outro, o síndico/zelador pode chamar o guincho, foto antes, foto depois e nota fiscal para o morador infrator. Cobrança no boleto condominial.
O condomínio teve alguma atitude para desobstruir e possibilitar tua saída?
BO já registrado (contragosto do atendente é problema dele). Pessoalmente eu vejo que o condomínio deveria ser o acionado pois deve ter a solução para esse tipo de situação. Se não preveu, problema do síndico (Sou síndica e já tenho as soluções antecipadamente!). Pode entar contra os 2? O condomínio e a moradora.
Pois saibam que agora existe um produto que pode solucionar de vez esse problema. Trata-se de um macaco hidráulico que é colocado nas 4 rodas do carro e permite desloca-lo com muita facilidade para qualquer direção sem a necessidade de alguém em seu interior. Acesse meu Facebook Máquinas Curitiba e assista um vídeo sobre o funcionamento do produto.
O condomínio deveria multá-la por infração ao regulamento ou convenção. Ante a omissão do síndico, você deve acionar a pessoa na justiça.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
Síndico profissional.Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Idiomas: inglês e espanhol. lmleitao@outlook.com
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TARGET Administradora de Condomínios e Síndico Profissional - São Paulo, Grande ABC, Litoral e Interior - Email: contato@targetadministradora.com.br
Não é encerrando o teu próximo numa casa de saúde que provarás que tens razão.
Fiodor Dostoievski
À disposição para maiores esclarecimentos,
******** (São Paulo e )
ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
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